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MATO GROSSO

Governo de MT entrega Sala Lilás do IML para atendimento às mulheres vítimas de violência física e psicológica

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O Governo do Estado inaugurou, nesta quarta-feira (03.05), a “Sala Lilás” da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, que tem por finalidade proporcionar um local de acolhimento e suporte às mulheres e crianças vítimas de violência durante os exames periciais. Esta é a primeiro espaço com este propósito implantado na região metropolitana, e uma das pioneiras no país da realização de exames psiquiátricos de violência psicológica. O evento foi prestigiado por autoridades policiais, judiciárias, diretores da Politec.

O espaço pretende se tornar um ponto de apoio multiprofissional às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, para que elas sejam atendidas de forma priorizada, separada dos agressores, em um ambiente mais acolhedor. O serviço, que já era realizado anteriormente no IML, agora será realizado em um ambiente reformado, decorado e mobiliado com recursos provenientes de doação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher), no valor de R$ 15.764,50, além de doações de servidores.

A sala está situada no Plantão Metropolitano da Perícia Oficial e Identificação Técnica, na Avenida Rui Barbosa, nº 484, Jardim Universitário, Cuiabá. Os atendimentos no local são realizados 24 horas por dia por equipes formadas por peritos oficiais médico legistas, psiquiatras forenses, enfermeiras e psicóloga. Conta com brinquedoteca, banheiro com trocador de fraldas, poltronas, televisão e videogame, destinados para a recepção de mães que buscam os atendimentos acompanhadas de seus filhos.

Possui uma recepção exclusiva às vítimas, evitando que a vítima encontre com o próprio autor que eventualmente possa estar nas dependências do IML, pois a ambiente é separado das salas das perícias gerais.

Escolhida como madrinha da Sala Lilás, a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virginia Mendes, prestigiou o evento e disse se sentir honrada em ter sido convidada para participar da inauguração. “Para mim é uma honra estar aqui hoje e ter recebido o convite para ser madrinha, com essas mulheres maravilhosas que fizeram este projeto acontecer. É o que eu sempre digo, ninguém faz nada sozinha, só tenho a agradecer e parabenizar a todos vocês que fizeram com que este projeto acontecesse. É uma honra ter tantas mulheres no poder, mostrando toda a sua força e demostrando o quanto a mulher é importante e trazendo toda essa força para que as mulheres denunciem para que elas possam contar com o poder público”.

No local são realizados exames de lesão corporal, constatação de violência sexual e psiquiatria forense. Além do acompanhamento de profissionais de enfermagem do sexo feminino, o IML conta com abordagem psicológica quando há recomendação médica. A partir deste mês, a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal passará a realizar os laudos periciais de materialização de violência psicológica, através da perícia de psiquiatria forense.

Para a delegada da Delegacia da Mulher, Jozirtelhe Magalhães Criveletto, a produção do laudo psicológico nos autos pode subsidiar a autoridade policial, inclusive no enquadramento correto da tipificação relacionada não somente ao abalo emocional, mas na elucidação do grau de stress traumático, demonstrando ainda a associação de risco entre a experiência da violência e o desenvolvimento dos agravos na vítima, que poderão ser observados como de ordem física ou mental.

“Após a tipificação da violência psicológica no Art. 147 B do Código Penal, sentimos um aumento no número de ocorrências registradas a respeito da conduta. Isso porque muitas mulheres, que até então vivenciavam abalos emocionais decorrentes de um relacionamento conturbado com presença de manipulações, humilhações, muitas vezes, até em público, não encontravam guarida na legislação para subsidiar uma ação penal contra esses autores. Apesar da doutrina acreditar que a perícia não seja necessária, para nós, aplicadores do Direito, existe a necessidade de demonstração de vínculo entre a conduta do autor e o abalo emocional decorrente da ação, ou seja, em muitas ocasiões somente um laudo psicológico da vítima poderá trazer essa resposta, a materialidade do crime, que se busca em uma investigação”, explicou.

Conforme o diretor Geral da Politec, a adequação da sala era uma necessidade antiga que foi concretizada através de união de esforços, possibilitando uma maior qualidade na prestação dos serviços já realizados rotineiramente pelo IML. Somente no ano passado, a diretoria Metropolitana de Medicina Legal concluiu 627 laudos de perícias de violência sexual na capital.

“Nessa sala são atendidas vítimas de toda a região metropolitana e pretendemos expandir esta proposta para o interior com as construções de novas unidades um espaço reservado para estes atendimentos”.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, é integrante da Rede Cemulher do Tribunal de Justiça e acompanhou de perto a evolução do projeto. Segundo ela, a entrega da sala para as vítimas que são atendidas na unidade é muito importante.

“Toda a verba da reforma desta sala foi através de doação de recursos da 10ª Vara Criminal, que é parceira na destinação de recursos para o combate à violência doméstica e famíliar, mas em Cuiabá é a primeira sala lilás da região metropolitana. A importância do acolhimento, é que elas chegam desesperadas, acabaram de ser violentadas então elas precisam de um atendimento em um espaço acolhedor. Então é no sentido de olhar para a vítima, proteger os direitos humanos dela, de ser acolhida e ter um espaço com todo o conforto, um ambiente mais delicado para essa mulher sofrida”, comentou.

Para a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotildes Kneipp, o amparo e proteção às mulheres vítimas de violência é um dever do Estado e o papel da Rede de Enfrentamento é apoio nos momentos difíceis.

A vítima é encaminhada ao IML com a expedição da requisição de perícia pela autoridade policial, onde peritos avaliam a vítima, a examinam e elaboram o laudo pericial. Durante o exame, o perito se atenta primeiramente ao histórico relatado pela polícia e entrevista a vítima somente quando necessário, para evitar que precise contar novamente a história da agressão. Em casos de suspeita de violência sexual, além do exame clínico, em seguida, é feito o exame para a busca de vestígios de amostras biológicas, que serão coletadas e encaminhadas à pesquisa biológica e genética na Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense.

Quando se tem a indicação de quem é suposto agressor, o papel da perícia é estabelecer o vínculo e o nexo causal entre o suposto agressor e a violência sexual provocada por ele. Neste sentido, o perito busca diferenciar um tipo de lesão fruto de uma relação consentida ou resultante de violência.

Acompanhamento psicológico

Além do acompanhamento de profissionais de enfermagem do sexo feminino, o IML conta com abordagem psicológica quando há recomendação médica. São situações em que a instabilidade emocional da vítima é intensa, prejudicando a realização do exame pericial, como explica a psicóloga que atua na Sala Lilás, Ana Marisa Soares Muller Santos.

“Na maioria das vezes, essas mulheres chegam aqui destroçadas física e emocionalmente. Elas estão num patamar em que está insuportável e elas não sabem mais o que fazer e precisam de proteção. A gente não vai resolver a questão, vamos encaminhar e, em primeiro lugar, acolher, para que esse exame seja o mais tranquilo possível, que consiga se detectar bem as lesões, e o processo tenha a tramitação que realmente precisa, para que o agressor seja responsabilizado’’.

Ana Marisa completou: “A segurança maior que podemos passar é o acolhimento que a gente faz. Da maneira como você acolhe a vítima, ela sai daqui mais tranquila do que quando chegou, ela tem isso como referencial”.

A cor lilás ou roxa inspira respeito e dignidade, mas também piedade, purificação e transformação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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