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MATO GROSSO

Governo de MT entrega pistolas e obras da PM e Sema em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso entrega nesta terça-feira (20.06), a partir das 15h30, novas pistolas e munições para o 4° Comando Regional da Polícia Militar, em Rondonópolis. Na cidade, o Governo também entrega o prédio da nova sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A primeira agenda tem início às 15h30, na sede do 4° Comando Regional da Polícia Militar. Serão entregues 27.400 munições e 548 pistolas modelo Glock para cautela permanente dos agentes, que atendem Rondonópolis e outros 14 municípios que compõem o 4°CR. O investimento é de R$ 1,37 milhão.

Ainda na sede do 4°CR, o Governo entrega a reforma do auditório da unidade, que recebeu o investimento de R$ 275 mil, proveniente de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado.

Já a partir das 16h o Governo entrega a nova sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente no município. Com 735 m² de área construída, a estrutura estadual foi reformada e transformada em uma sede moderna e equipada para a atuação do órgão ambiental. O investimento é de R$ 1,5 milhão.

A Regional conta com uma equipe multidisciplinar para atender os moradores de Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Primavera do Leste, Poxoréu, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.

Entre as atividades da unidade estão fiscalização ambiental e emissão de licenciamento ambiental de atividades de indústria (LAC e LAS), de infraestrutura, mineração, serviços e atividades agropecuárias.

Serviço
Governo de MT entrega pistolas e obras da polícia militar e Sema em Rondonópolis

Data: Terça-feira (20.06)
Horários: 15h30 e 16h
Locais: Sede do 4° Comando Regional da PM e sede da Diretoria Regional da Sema

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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