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MATO GROSSO

Governo de MT entrega 8 ônibus escolares e mais de 300 equipamentos tecnológicos para escolas

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A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) entregou ao município de Campo Verde, nesta quarta-feira (03.07), oito ônibus escolares, 240 Chromebooks, 92 notebooks, 12 Smart TVs e oito gabinetes de recarga para fortalecer a educação no município. Os investimentos passam de R$ 4 milhões. O evento contou com a participação da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.
Foto: Emanuele Ardengui

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a contribuição de Campo Verde para que Mato Grosso saltasse 9 pontos no ranking da alfabetização, saindo do 20º para o 11º lugar.

“O município é referência para o Estado. Os resultados do ensino e da aprendizagem são frutos de um trabalho sério com políticas educacionais bem estruturadas”, completou.

A secretária municipal de Educação, Simone Pereira Borges, destacou que os equipamentos tecnológicos e os ônibus escolares irão ressignificar o atendimento do transporte escolar. “Temos muitas linhas com uma extensão territorial que serão reconfiguradas. É uma inovação na nossa rede porque não tínhamos ainda esse aparato tecnológico”, pontuou.
Foto: Emanuele Ardengui

Com a entrega da Creche Infantil Cora Coralina, realizada em parceria do Estado com o município, a diretora da unidade Roselaine Aparecida afirmou que as famílias do Recanto dos Pássaros 1 e 2, Jardim Américas e Santa Rosa, serão beneficiadas. “As crianças estavam em uma estrutura totalmente improvisada em uma casa e sem condições ideais para ser inclusas na alfabetização. Agora, tudo mudou para melhor”.

Também participaram das entregas o deputado federal Juarez Costa, o deputado estadual Beto Dois a Um, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin; o presidente da MT Par, Wener Santos; além de vereadores e secretários municipais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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