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MATO GROSSO

Governo de MT entrega 1,3 mil cestas de alimentos à população afetada pelos incêndios florestais

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O Governo de Mato Grosso entregou, nesta semana, mais de 1,3 mil cestas de alimentos para a população afetada pelos incêndios florestais no Estado. A entrega foi realizada pela Defesa Civil e Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), sob orientação da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

“Agradeço a todos que participaram desta ação, em especial o Governo do Estado, que sempre está atento às ações e sempre atende o nosso chamado. Que Deus abençoe todas as famílias atingidas e que logo em breve tudo seja superado”, manifestou a primeira-dama Virginia Mendes.

As cestas de alimentos foram entregues em 10 municípios, sendo eles: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Juscimeira, Alto Araguaia, Sapezal, Tangará da Serra, Comodoro, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Nova Olímpia.

Em Sapezal, Tangará da Serra e Comodoro, as cestas foram distribuídas nas Aldeias Indígenas Utiariti, Tirecatinga, Rio Formoso e Vale do Guaporé. Em Cuiabá, foram entregues às comunidades rurais das Associações Terra Vermelha e Gleba Pai Joaquim.

O superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, pontua que as entregas representam o compromisso do Governo do Estado com a população.

“O Governo está atento aos incêndios florestais em todo o Estado e trabalha ativamente não apenas para combater o fogo, mas também para mitigar os impactos na vida da população, e, sob orientação da primeira-dama Virginia, leva esse auxílio às comunidades mais afetadas”, afirma.

A entrega das cestas de alimentos foi viabilizada por meio do programa SER Família Solidário, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e com recursos do Governo Federal, diante da situação de emergência declarada em Mato Grosso em razão dos incêndios florestais.

A secretária de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Bugalho, ressalta que “o programa SER Família atua durante todo ano, inclusive com ações emergenciais, a fim de atender às famílias em situação de vulnerabilidade, de acordo com as suas necessidades”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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