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MATO GROSSO

Governo de MT entrega 1.600 cestas básicas e kits de higiene a famílias de Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso entrega, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, 1.600 cestas básicas e kits com produtos de higiene e limpeza a famílias em situação de vulnerabilidade do município de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá).

As cestas e os kits fazem parte do programa Ser Família Solidário, gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), sob coordenação voluntária da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, idealizadora do projeto.

“Retomamos as entregas do Ser Família Solidário iniciando pelas entidades filantrópicas. A continuidade do programa é algo muito importante, e o papel do Estado está sendo feito, dando apoio às famílias que ainda precisam desse auxílio”, disse a primeira-dama.

Nesta terça-feira (28.02), as entregas iniciam a partir das 9h, no Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, beneficiando 300 famílias. Entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o Oratório desenvolve, há 20 anos, diversas oficinas com criança, adolescentes e jovens. Destacam-se oficinas de dança, sopro e percussão, artesanato, informática básica, violão, biblioteca multimídia, atividades esportivas (Futebol, Vôlei, Judô e zumba) e entrega de alimentação diária.

No período da tarde, o Ser Família Solidário contempla mais 1.000 famílias cadastradas pela União Rondonopolitana de Associação de Moradores de Bairro (Uramb), coordenada pela presidente Nilza Maria Nunes Siqueira, e com a participação dos líderes comunitários.

Na quarta-feira (1º.03) serão entregues 300 cestas e kits para atender famílias do bairro Padre Lothar Bauchorowitz, que faz parte da Vila Operária de Rondonópolis.

As entregas contarão com o apoio, também, de equipes da Defesa Civil e da Polícia Militar, na segurança e organização do atendimento das famílias.

Ser Família Solidário
Até dezembro de 2022, o programa Ser Família Solidário distribuiu 1.334.408 cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico. Desse total, Rondonópolis recebeu 47.574, entre 2020 e 2022.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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