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MATO GROSSO

Governo de MT divulga resultado final do edital Bolsa Atleta 2023

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) divulgou, nesta quinta-feira (19.10), o resultado final do edital Bolsa Atleta 2023, que faz parte do programa Olimpus do Governo de Mato Grosso. Com bolsas mensais que variam de R$ 200 a R$ 2 mil, a seleção pública beneficiará, nos próximos 12 meses, quase 500 atletas em todo o Estado.

“O bolsa atleta tem dado um suporte fundamental para nossos esportistas, é um estímulo que oportuniza um cenário de excelentes resultados para o esporte mato-grossense. Agradecemos a confiança do governador Mauro Mendes por possibilitar a continuidade desse importante programa, que é o Olimpus, e parabéns a todos os contemplados, vamos juntos alcançando voos cada vez mais altos”, expõe o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Na categoria Atleta Infantil, o benefício atenderá 60 esportistas com idades entre 9 e 12 anos de idade, com bolsas mensais de R$ 200. A categoria foi incluída a partir do edital de 2022 com o objetivo de valorizar potenciais talentos no Estado.

Na categoria Atleta Base, serão 112 esportistas beneficiados com auxílios mensais de R$ 400; Já na categoria Atleta Estudantil, a bolsa é de R$ 800 mensais e atenderá 98 esportistas. As duas categorias, abrange atletas com idade entre 12 e 17 anos e têm como principal diferenciação a posição alcançada nas competições de caráter educacional.

Aos esportistas de alto rendimento são oferecidas duas categorias de bolsas: Atleta Nacional e Atleta Internacional. Ambas são destinadas a atletas com 14 anos ou mais e que obtiveram resultados em competições ou rankings nacionais e internacionais, conforme a categoria.

Na categoria Atleta Nacional estão sendo contemplados 175 com bolsas mensais de R$ 1,2 mil. Mais 20 esportistas foram selecionados na categoria Atleta Internacional, cuja bolsa mensal é de R$ 2 mil. Foi publicada, ainda, uma relação de vagas remanescentes em ambas as categorias que beneficiará mais 12 atletas internacionais e nove nacionais.

A concessão abrange modalidades individuais e coletivas, beneficiando praticantes de diferentes modalidades, que incluem atletismo, ciclismo, handebol, judô, wrestling, tênis de mesa, vôlei, dentre outras. O programa prevê ainda que 20% das bolsas concedidas sejam reservadas a atletas com deficiência, preferencialmente praticantes de esportes paralímpicos.

Reformulado pela atual gestão estadual e com pagamentos em dia, o Bolsa Atleta 2023 conta com orçamento total de R$ 6,6 milhões.

Formalização da concessão

Para efetivar o benefício financeiro da bolsa mensal, o atleta contemplado deve entregar o termo de concessão de auxílio até a próxima quinta-feira (26.10). O documento impresso, assinado e preenchido com os dados bancários deve ser encaminhado à Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer da Secel, que fica no 3º andar da Arena Pantanal, em Cuiabá.

No caso de atletas do interior do Estado, o termo de concessão de auxílio pode ser enviado via Correios e será considerada a data de postagem.

O modelo do documento está disponível no site www.secel.mt.gov.br/editais-esporte-e-lazer

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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