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MATO GROSSO

Governo de MT desenvolve portal para reinserção de reeducandos no mercado de trabalho

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Para facilitar a gestão de contratação de mão de obra de recuperandos e egressos do Sistema Prisional de Mato Grosso, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) desenvolveu o Sistema de Emprego do Recuperando (Siner), uma plataforma disponibilizada, via internet, aos órgãos do Poder Executivo e às empresas privadas ou entidades interessadas em fazer as contrações. O portal já tem 3.837 pessoas cadastradas.

A medida consta em decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27.07). O Siner foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia de Informação da Seplag. A intermediação das contratações é feita pela Fundação Nova Chance (Funac). O link para acessar o sistema é o https://servicos.seplag.mt.gov.br/siner/.

No site, a empresa ou órgão público encontrará os perfis profissionais disponíveis em todo Estado e preencherá seu cadastro para firmar parceria com a Funac, que é órgão responsável pela reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade .

A Funac realiza todo o processo de contratação do recuperando, desde o cadastro dos dados pessoais até a elaboração do contrato e tudo de uma forma segura, protegendo os dados sensíveis conforme exigido na Lei Geral de Proteção de Dados. A Fundação já firmou 170 termos de cooperação, empregando cerca de 1.700 pessoas.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o sistema irá facilitar a reintegração do cidadão ao convívio social, o que é um fator crucial para que a ressocialização surta efeitos positivos, possibilitando ao recuperando o sustento de sua família por meio do trabalho.

“Essas pessoas têm o direito de serem incorporadas novamente à sociedade com a maior naturalidade possível. Esse convívio social faz com que se sintam motivadas a um novo recomeço por meio do trabalho. Esse é o papel do Estado. Queremos ampliar essas contratações, tanto para órgãos públicos como para empresas privadas”, destaca.

Para o desembargador Orlando Perri, em um Estado com plena empregabilidade e com escassez de mão de obra, o Siner fomentará a economia e a paz na sociedade.

“A implantação do Siner representará um marco importantíssimo no processo de ressocialização das pessoas apenadas pela justiça criminal na medida em que proporcionará a inserção delas na sociedade por meio da profissionalização e do trabalho, que constituem, ainda hoje, os mais poderosos e eficazes mecanismos de redução da criminalidade”.

Como contratar

Empresas privadas, órgãos ou entidades da administração pública que desejam contratar perfis profissionais por meio dos Programas Vida Nova e Reinserir, também regulamentados pelo mesmo decreto, devem manifestar interesse à Funac por meio de declaração com os dados da empresa, descrição do tipo de trabalho e carga horária, quantidade de egressos necessários, qualificação exigida e outras informações relevantes.

Após a fase documental, a Funac visitará a empresa interessada para verificar se atende aos requisitos de higiene e segurança do trabalho, bem como de equipamentos necessários à execução do serviço, como EPI´s, uniformes e ferramentas.

Além disso, as empresas deverão efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente de acordo com salário base, fornecer transporte e alimentação, prestar total assistência aos recuperandos e egressos contratados e ofertar qualificação profissional que favoreça o desempenho no trabalho.

Para o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, o Siner é um importante instrumento para efetivação do trabalho do recuperando. “O decreto que instituiu o Siner e regulamentou esses dois programas vai ampliar a gama de possibilidades e garantir a qualidade do nosso atendimento, além de trazer mais celeridade às contratações. Importante ainda ressaltar que no site o empresário encontra todas as vantagens que o Governo oferece nessas contratações”.

As empresas participantes terão direito ao recebimento de meio salário mínimo por mês, por egresso contratado, e ficarão isentas do pagamento de férias, 13º salário, FGTS e cálculos rescisórios.

Sobre os Programas Reinserir e Vida Nova

O Programa Reinserir foi sancionado pelo Governador Mauro Mendes em dezembro de 2020 pela Lei Estadual nº 11.260 e busca promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas que já cumpriram suas penas (egressos).

Já o Programa Vida Nova oferece a oportunidade para que pessoas que ainda estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto (recuperandos) possam trabalhar tanto dentro quanto fora do Sistema Prisional.

Conforme o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, a regulamentação deve estimular a adesão do setor empresarial mato-grossense à política de ressocialização das pessoas privadas de liberdade com abertura de mais oportunidades de emprego.

“O Governo vem fazendo grandes investimentos para ampliação de vagas no Sistema Prisional e melhoria das condições de trabalho para os servidores do sistema. Em quatro anos, praticamente zeramos o déficit com a abertura de 4.784 vagas no sistema. Paralelamente à preocupação com a infraestrutura, dentro e fora das unidades prisionais, mantemos programas e ações efetivas de acesso dos reeducandos à formação de mão de obra, trabalho e renda”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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