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MATO GROSSO

Governo de MT aprova incentivo para estimular a produção de chia, quinoa, linhaça e outras novas culturas agrícolas

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O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado (Condeprodemat) aprovou o percentual de 62,5% de crédito outorgado no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para chia, milheto, niger, painço, sorgo, linhaça e quinoa, incluídos na cadeia agropecuária do Estado. A decisão foi aprovada pelo conselho nesta sexta-feira (22.09), no auditório do Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

A definição do percentual foi avalizada por unaminidade durante votação conduzida pelo presidente do Condeprodemat e secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), César Miranda, que ressaltou a importância do fomento à produção de novas culturas agrícolas no estado.

“Com essa aprovação, buscamos incentivar o desenvolvimento da diversificação da produção agrícola no Estado, gerar emprego, renda e fomentar investimentos aos produtores rurais. O Governo do Estado proporcionará condições isonômicas de desenvolvimento e competividade ao agronegócio mato-grossense”, afirmou César Miranda.

O Proder serve para dar crédito outorgado ou ainda viabilizar a redução dos cálculos sobre o ICMS, oportunizando aos produtores rurais economia que pode ser investida na expansão da área plantada, compra de ferramentas, dentre outros benefícios.

Os membros do Condeprodemat destacaram ainda que a medida diversifica a produção estadual, incentiva os pequenos produtores rurais com a adoção de novas culturas, principalmente nas áreas ainda não utilizadas e através da rotação de culturas. Isso pode possibilitar ao agricultor maior produtividade no cultivo, ampliar a cartela de produtos e reduzir a vulnerabilidade a mudanças climáticas, pragas ou preços.

Segundo dados do Observatório de Desenvolvimento da Sedec, Mato Grosso é líder na produção de grãos do país com 31% de participação.

Na safra 22/23, a produção de grãos atingiu 100 milhões de toneladas, sendo os principais produtos a soja, o milho e algodão e as demais culturas contribuíram com pouco mais de 1%.

Com a mudança, o governo estadual estima aumentar as produções dessas culturas (chia, milheto, niger, painço, sorgo, linhaça e quinoa), e consequentemente aumentar a captação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O Condeprodemat é composto pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Casa Civil, Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e representantes das Federações das Indústrias (Fiemt), Agricultura e Pecuária (Famato), e Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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