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MATO GROSSO

Governo de MT abre inscrições para três editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu inscrições para mais três editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo, voltados à produção de filmes e séries, formação de mão de obra, digitalização de acervo e publicação de pesquisas. Ao todo, serão investidos R$ 14,81 milhões em 25 projetos. As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de novembro.

O volume maior de recursos é para o Cinemotion – Edital de Produção de Audiovisual com R$ 13 milhões disponíveis para produção de oito filmes e séries. Desses, serão destinados R$ 10 milhões para o desenvolvimento de cinco filmes de longa metragem (mínimo de 70 minutos de duração) e R$ R$ 3 milhões para três projetos de minisséries (obra com três episódios ou não interligados de uma única temporada). Nas duas modalidades, as obras podem ser apresentadas em formatos de ficção, documentário ou animação.

Também com inscrições abertas, o Cinemotion – Edital de Acervo e Publicação é voltado para digitalização de obras e para publicação de pesquisas sobre o audiovisual. Ao todo, serão R$ 660mil de recursos para 12 projetos divididos entre as duas categorias.

Em relação à digitalização, o objetivo é ampliar o acesso às obras, viabilizando que estas possam ser exibidas em salas de cinema, televisão ou mídias digitais, além de poderem ser fonte de pesquisas para o audiovisual. Para a publicação de pesquisa sobre audiovisual, os trabalhos deverão contemplar criação, desenvolvimento ou manutenção de obra impressa ou digital, nos formatos de ensaios, relatos, periódicos, blogs, sites, mapeamentos e outros.

O Cinemotion – Edital de Formação contempla projetos de instalação ou de continuidade de programas de formação em audiovisual, com foco na iniciação no campo cinematográfico. As ações poderão ser em formatos de oficinas, capacitações e/ou palestras voltadas às áreas de direção, roteiro, edição, produção e atuação, entre outras.

As atividades propostas deverão ocorrer, preferencialmente, em regiões onde há maior demanda por mão de obra qualificada. No edital há descrição desses territórios, contemplando Cuiabá e municípios do interior. Ao todo, serão R$ 1,2 milhão para seis projetos.

Critérios de participação e seleção

Os três editais do audiovisual são voltados a pessoas jurídicas com residência e domicílio em Mato Grosso. Porém, o Cinemotion – Edital de Produção de Audiovisual é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas com fins lucrativos, registradas como produtoras independentes.

De outro lado, o Cinemotion – Edital de Formação é exclusivo para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Já no Cinemotion – Edital de Acervo e Publicação podem se inscrever tanto pessoas jurídicas com fins lucrativos quanto aquelas que não visam lucro.

A seleção será composta por fases de habilitação (análise documental) e de seleção (análise das propostas considerando critérios como relevância cultural, econômica, social e territorial). Também constam no documento outras obrigações, como ações de acessibilidade e contrapartida social (atividades para instituições de ensino, grupos de coletivos culturais ou associações comunitárias entre outras).

Os três editais estão disponíveis para consulta no site da Secel, bem como todos os anexos sobre critérios de participação, cronograma, políticas afirmativas, modelos de documentos e outras orientações.

Outros editais com inscrições abertas

Também estão abertas as inscrições para outros quatro editais da Lei Paulo Gustavo:

Lei Paulo Gustavo em MT

Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso. Serão contemplados 300 projetos de importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.

No site da Secel há uma cartilha com informações de todos os editais da Lei Paulo Gustavo, que pode ser acessada por ESTE LINK.

Serviço

Cinemotion – Edital de Produção de Audiovisual
Link para o edital e inscrições: AQUI
Informações: producaoaudiovisual.lpg@secel.mt.gov.br e (65) 3613-0240

Cinemotion – Edital de Acervo e Publicação
Link para o edital e inscrições: AQUI
Informações: acervoepesquisa.lpg@secel.mt.gov.br e (65) 3613-0240

Cinemotion – Edital de Formação
Link para o edital e inscrições: AQUI
Informações: formacaoaudiovisual.lpg@secel.mt.gov.br e (65) 3613-0240

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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