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Agronegócio

Governo de Minas já regularizou mais de 3 mil propriedades rurais

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O Governo de Minas entregou nesta terça-feira (03.10), na cidade de Montezuma (700 km de Belo Horizonte), 198 títulos de propriedade rural por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Com esses novos títulos, já são um total de 3.054 documentos de propriedade rural entregues em toda a região Norte do estado desde 2019.

Essa entrega de títulos em Montezuma faz parte das ações do Programa de Regularização Fundiária na região do Alto Rio Pardo, que foi retomado após um acordo entre o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após um período de paralisação devido à Operação Grilo, deflagrada pela Polícia Federal, que ocorreu entre 2011 e 2022.

O Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou que esse avanço do programa proporciona dignidade aos produtores rurais e contribui para a geração de emprego e renda no campo, permitindo o acesso a políticas públicas. Ele ressaltou a importância do título de propriedade, que oferece segurança jurídica e acesso a linhas de crédito específicas para a agricultura familiar, possibilitando investimentos e aumento de renda.

Um dos beneficiados, Nilson da Cruz, que está prestes a completar 65 anos, recebeu seu título de propriedade após mais de 20 anos de espera e expressou sua satisfação, enfatizando que agora ele tem um documento que pode usar como garantia para empréstimos e investimentos em sua propriedade.

Zenita Dias Moraes, uma produtora de 57 anos, também aguardava a regularização de sua terra desde 2006 e destacou a importância do título para sua dignidade e a possibilidade de realizar melhorias em sua área de pastagem.

Até o momento, em 2023, já foram entregues 1.386 títulos de propriedade rural em todo o estado de Minas Gerais, e a meta para o ano é emitir 1,8 mil documentos. Esses resultados refletem os esforços do governo estadual na modernização e democratização dos processos.

Desde 2019, a Seapa realiza um chamamento público para a inscrição de municípios no edital de seleção. A partir daí, critérios objetivos são aplicados para definir os selecionados.

O processo inclui audiências públicas no município selecionado, divulgação das regras para inscrição dos interessados, cadastramento daqueles que atendem aos requisitos legais para a regularização fundiária em parceria com a Emater-MG, georreferenciamento, análise técnica dos dados processuais e, por fim, a entrega dos títulos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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