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MATO GROSSO

Governo credencia leiloeiros para venda de bens inservíveis da administração pública

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) abriu credenciamento de leiloeiros públicos, com objetivo de realizar futuros leilões para alienação dos bens móveis e imóveis que não atendem mais o interesse público.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a realização de leilões próprios garante mais autonomia, celeridade e eficiência para a administração pública, sendo um mecanismo para a desburocratização e otimização do uso dos recursos públicos.

“A venda de bens que já estão aquém para o serviço público, para a finalidade que foram adquiridos, gera competitividade na arrematação e o melhor preço que o mercado é capaz de pagar por eles. Isso traz economicidade para a administração pública”, destaca o secretário.

Basílio ainda ressalta que o leilão é um processo transparente e democrático, uma vez que qualquer pessoa pode participar dando lances destinados à aquisição de bens. Isso garante que as oportunidades sejam iguais para os potenciais compradores.

Quem pode se inscrever

Para se credenciar como leiloeiros, os interessados precisam ter um sistema online que permita a realização de um leilão eletrônico, como uma plataforma para o cadastro de usuários e registro de informações dos bens.

Podem participar pessoas físicas e empresas, desde que não possuam vínculos com a Administração Pública. Também é necessário ter registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).

A lista com a relação dos primeiros leiloeiros habilitados será publicada 15 dias úteis após o lançamento do edital. Contudo, o credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer momento durante a vigência do edital, que tem prazo de 24 meses.

A documentação exigida no edital deve ser encaminhada para a Comissão Especial de Credenciamento de forma física, por meio do protocolo geral da Seplag.

Confira o edital na íntegra clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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