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MATO GROSSO

Governo credencia entidades sociais para doações do programa Nota MT

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O Governo de Mato Grosso abriu credenciamento para entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em receber premiações do programa Nota MT, realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Instituições que já participam do programa também devem se recadastrar.

Os critérios para participação foram publicados no edital n. 01/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e envolvem, entre outros requisitos: ser entidade de interesse social legalmente constituída e estabelecida no Estado; possuir política de atendimento na área de assistência social ou afins; não ter fins lucrativos; ter instalações físicas adequadas ou comprovar a realização das atividades por meio de documentos; e possuir recursos humanos suficientes para o desenvolvimento das atividades.

De acordo com o edital, a renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica da Setasc, mediante a apresentação da documentação atualizada e do preenchimento dos requisitos.

As entidades interessadas devem encaminhar um e-mail para o endereço cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br, colocando no título “Cadastramento de Entidade (nome da entidade)”, com toda a documentação necessária descrita no edital. Os documentos devem estar legíveis e ser anexados em PDF.

Prêmios mensais 
Programa de incentivo à cidadania fiscal, o Nota MT sorteia premiações mensais de R$ 900 mil, beneficiando os consumidores e entidades sociais. Funciona assim: ao se cadastrar no programa, o consumidor indica uma instituição social, que receberá 20% do valor da premiação caso a pessoa seja sorteada. 

“As premiações às entidades sociais sem fins lucrativos, por meio do Programa Nota MT, constituem um incremento a mais a essas organizações, que sobrevivem, muitas vezes, com tão poucos recursos”, observou Paola Almeida de Oliveira, técnica em Desenvolvimento Econômico e Social da Setasc. 

O objetivo da Setasc é credenciar o maior número possível de instituições, para que possam continuar crescendo e atendendo à população que mais necessita da assistência social. Atualmente, 228 entidades estão inscritas e ativas no programa. 

Para outras informações, as entidades podem entrar em contato pelo (65) 3613-5726 ou procurar o setor “Cidadania e Inclusão Socioprodutiva” na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, lote 285, bairro CPA 1, em Cuiabá. 

Confira o edital em anexo.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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