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MATO GROSSO

Governo apresenta cultura pantaneira, etnoturismo e observação de onça em evento nacional

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Mato Grosso vai levar a cultura pantaneira, o etnoturismo (visitação em terra indígena), artesanato, observação de onças e o turismo de aventura para o Salão Nacional do Turismo, que será realizado de 15 a 17 de dezembro na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília (DF).

O Salão Nacional do Turismo foi retomado neste ano, após um hiato de 10 anos sem realização. O último evento ocorreu em 2013. Um dos pontos altos do evento será a apresentação do Brasil em forma de experiências e não apenas em estandes dos estados, como nas feiras tradicionais do setor.

O evento terá cinco áreas temáticas: sol e praia, turismo rural, natureza, cultural e tendências. Mato Grosso vai apresentar os três últimos eixos no Salão Nacional.

A coordenadora de Promoção do Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Simone Lara Pinto, é a responsável pela organização da participação de Mato Grosso no evento. Além dela, cerca de 20 pessoas integram a comitiva estadual, incluindo servidores da Sedec, empresários, indígenas e artesãos.

“Parceiros importantes como o Sebrae, Senac e Sesc também estarão conosco no evento. O Senac vai apresentar uma cozinha show levando para o evento a nossa mojica de pintado. O Sesc será responsável pela apresentação cultural e, por isso, vai levar o grupo Flor Ribeirinha. Já o Sebrae será responsável pela área de artesanato, além da parceria em viabilizar a apresentação do destino na área experiência”.

Simone reforça também a importância da participação dos municípios no Salão Nacional do Turismo, para que eles possam realizar networking com os demais destinos do Brasil, operadores presentes e visitantes.

“Será uma boa oportunidade para troca de experiencias e aprendizados que serão proporcionados no núcleo de conhecimento do evento”, finaliza.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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