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MATO GROSSO

Governador recebe medalha “Amigo da Marinha” em reconhecimento à parceria com a instituição

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O governador Mauro Mendes foi agraciado com a medalha “Amigo da Marinha”, nesta quinta-feira (01.02), em reconhecimento ao trabalho e parceria entre o Governo do Estado e a Marinha do Brasil.

Durante reunião no Palácio Paiaguás, o governador agradeceu a honraria e destacou o trabalho “excepcional” da instituição em Mato Grosso.

“A Marinha Brasileira é muito amiga do nosso Estado, fazendo um grande serviço de cooperação no nosso território e cuidando dos nossos ativos hidroviários. Em dois anos, será entregue o mapeamento das cartas náuticas, que vai nos ajudar a saber tudo sobre os rios e lagos de Mato Grosso”, afirmou o governador.

Criada em 1966, a medalha “Amigo da Marinha” homenageia personalidades civis, militares de outras forças e instituições que se destacaram na divulgação e defesa da Marinha.

A condecoração foi entregue pelo Almirante Said, que reforçou o comprometimento mútuo entre o Governo e a Marinha.

“O governador tem demonstrado uma parceria muito grande conosco. Teremos coisas boas para o Estado em função desse bom relacionamento que o governador tem com a Marinha do Brasil”, destacou o Almirante.

Ele relembrou a última visita feita ao governador, que rendeu uma cooperação para ajudar a população mais necessitada em lugares mais remotos do Estado, e garantiu que novas expedições humanitárias podem acontecer.

“Em breve, levaremos apoio hospitalar, com médicos e pesquisadores, percorrendo um caminho pelos rios de Mato Grosso, até chegar em Cáceres. Vamos priorizar lugares de difícil acesso, pois temos capacidade fluvial para chegar até essa parcela da população”, enfatizou.

Também estiveram na cerimônia o senador Wellignton Fagundes, o suplente de senador Mauro Carvalho, o diretor Social e Cultural da Sociedade Amigos da Marinha de Mato Grosso, Adilson dos Reis, e o capitão dos portos de Mato Grosso, Jorge Henrique de Sá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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