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MATO GROSSO

Governador entrega 1° trecho e assina ordem de serviço para duplicar mais 88 km da BR-163

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O governador Mauro Mendes entrega, nesta segunda-feira (18.03), os primeiros 15 km de duplicação da BR-163, entre o Posto Gil, em Diamantino, e Nova Mutum. Ele também irá assinar, com a Nova Rota do Oeste, concessionária responsável pelo trecho, a ordem de serviço para duplicar mais 88 km, entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

O governador fará a entrega e liberação do trânsito do primeiro trecho da duplicação no KM 507 da BR-163, às 9 horas. A comitiva segue para Lucas do Rio Verde, onde, às 11h, Mauro Mendes assinará a ordem de serviço, no km 686.

Ainda em Lucas do Rio Verde, Mauro Mendes concede entrevista para uma TV local, visita a empresa BRF e, às 17h30, participa da abertura da Show Safra.

Este é o segundo pacote de obras de grande porte contratado pela Nova Rota do Oeste desde que o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assumiu o controle acionário da Concessionária, em maio de 2023. O primeiro contrato foi assinado em julho de 2023, retomando a duplicação da rodovia, do km 507 (Diamantino) ao km 593 (Nova Mutum).

Nesta nova frente de serviço, o projeto prevê o investimento de R$ 670 milhões no trecho entre o km 593 e o km 681 da BR-163, contemplando a duplicação, recuperação da pista existente, construção de três viadutos, um retorno em desnível e uma ponte sobre o rio dos Patos.

A cerimônia contará com a participação de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além do presidente do Conselho da Nova Rota, Cidinho Santos, do diretor-presidente da concessionária, Luciano Uchoa, e autoridades regionais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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