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MATO GROSSO

Governador destaca que apreensão mostra a “força das polícias de Mato Grosso”

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O governador Mauro Mendes afirmou que a apreensão de mais de 700 kg de cocaína, em operações realizadas durante esta semana no Estado, mostra a “força das polícias de Mato Grosso”.

A afirmação foi feita pelo governador na manhã desta sexta-feira (11.10), em vídeo publicado nas redes sociais.

Mauro Mendes agradeceu o exímio trabalho prestado à sociedade pelas equipes da Segurança.

“Quero parabenizar a Polícia Militar, a Polícia Federal e o Gefron por essa importante ação. Essa apreensão mostra a força e a capacidade de nossas forças de segurança em combater o crime organizado. Eles têm sido verdadeiros guerreiros no combate a criminalidade em Mato Grosso, e é com enorme orgulho que vemos esses profissionais dedicando suas vidas à proteção da nossa população”, declarou.

O governador ressaltou a importância do trabalho conjunto entre as equipes para coibir o tráfico em Mato Grosso.

“Tenho certeza de que, com a união de todos, vamos vencer essa batalha contra o crime organizado. Bandido não vai se criar aqui em Mato Grosso e esperamos que, em breve, as leis do Brasil possam mudar para combater esse problema de forma mais eficiente”, disse.

Mauro Mendes também destacou que as apreensões demonstram o compromisso da gestão com a Segurança Pública.

“Sabemos que a lei precisa ser mais rigorosa e eficaz no combate à criminalidade e o Governo de Mato Grosso não vai se cansar de lutar por isso. Vamos continuar trabalhando incansavelmente para proteger o nosso Estado e garantir a segurança de todos os mato-grossenses”, completou o governador.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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