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MATO GROSSO

Governador defende mudança em discussão: “Não posso aceitar que MT seja um dos maiores perdedores em arrecadação”

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O governador Mauro Mendes defendeu mudanças em itens discutidos na Reforma Tributária (ainda em elaboração pelo Governo Federal) para evitar prejuízos à arrecadação e industrialização de Mato Grosso.

Durante o Fórum dos Governadores, em Brasília, na manhã desta quarta-feira (24.05), Mauro pontuou que alguns pontos da proposta podem fazer com que Mato Grosso seja um dos Estados mais prejudicados.

“Pelo texto, a previsão é que tenham cinco Estados super ganhadores e cinco Estados super perdedores. Como posso aceitar que Mato Grosso, que é o Estado que mais cresce no país nos últimos anos, esteja entre esses cinco perdedores, numa visão a longo prazo de 40 anos?”, questionou.

Entre os pontos questionados pelo governador estão as mudanças na política de incentivos fiscais, que é um eixo importante para a economia de Mato Grosso, e a forma de tributação do ICMS, que deixaria de ocorrer no local da produção e passaria a ser onde há o consumo.

“Como é que vamos desenvolver as indústrias dos Estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste? Como eu posso concordar com um fundo de desenvolvimento regional que ainda é pouco claro em suas regras de financiamento e distribuição? Como vão ficar os incentivos fiscais vigentes? Imagina os passivos jurídicos que seriam gerados aos Estados”, ressaltou o governador.

Mauro Mendes enfatizou que é favorável conceitualmente à elaboração e aprovação de uma Reforma Tributária, mas ponderou que é preciso “atacar a raiz do problema, e não as causas”.

“O grande problema é que o Estado Brasileiro continua sendo ineficiente, arrecada mal e gasta mal. E nós não estamos atacando a causa, que é a ineficiência. Se nós não tivermos a coragem, em algum momento, de atacar as causas desse problema, vamos continuar colocando uma forca no nosso pescoço e no nosso país”, completou.

Também acompanharam o governador no fórum: os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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