Connect with us

MATO GROSSO

Governador de MT dá ordem de serviço para obra de reforma da regional da Sema em Juína

Publicado

em

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) deu início à obra de ampliação e modernização da sede do órgão no município de Juína (a 733 km de Cuiabá). A unidade descentraliza os serviços do órgão ambiental e abrange outras sete cidades no interior do Estado: Brasnorte, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Colniza, Aripuanã e Rondolândia.

A ordem de serviço para a Diretoria de Unidade Desconcentrada (DUD) de Juína foi dada nesta sexta-feira (19.04) pelo governador Mauro Mendes, durante a entrega de 75 casas populares e mais de mil escrituras no município.

O investimento aplicado é de R$ 509 mil, resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.  A previsão é que a obra seja concluída em setembro deste ano. O prédio da DUD em Juína foi inaugurado no ano de 2000.

“Hoje, assinamos a ordem de serviço de mais uma obra relevante para a Sema-MT. Após 24 anos da sua inauguração, essa será a primeira reforma da DUD de Juína. Serão seis meses de obra e o valor investido provém de recursos do programa de conversão de multas ambientais. Está tudo pronto para começar”, afirmou a secretária da Sema-MT, Mauren Lazzaretti.  

A atual estrutura passará por melhorias na recepção de atendimento ao público, sala de reuniões, dentre outras, com o objetivo de garantir um ambiente mais moderno e acolhedor aos munícipes, explicou a superintendente de Gestão da Desconcentração e Descentralização (SGDD/Sema), Helen Farias Ferreira.
 

Conforme o diretor da DUD em Juína, Dione Marciolli, para além dos reparos provocados pelo desgaste natural da estrutura ao longo dos anos, a reforma marca um passo significativo na melhoria e expansão dos serviços atualmente oferecidos pela Sema na região.  

“Com um foco renovado no licenciamento ambiental e na fiscalização de flora, fauna e pesca, estamos fortalecendo a nossa capacidade de proteger e preservar os recursos naturais preciosos da região. Além disso, é importante ressaltar o papel vital que a unidade de Juína desempenha como um posto avançado da Sema em uma região estratégica do Estado”, disse ao acrescentar, ainda, que “além de servir como suporte logístico, a modernização ajudará a equipe a cumprir suas missões de forma mais eficaz e abrangente”.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora