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MATO GROSSO

Governador autoriza novas obras de asfalto em Carlinda e Novo Mundo e pontes em Sorriso

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O governador Mauro Mendes autorizou, nesta sexta-feira (30.08), novas obras de infraestrutura para mais três municípios do interior do Estado.

A autorização foi dada em reunião no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Será realizado asfalto novo em 75 quilômetros de asfalto na MT 208, que liga Carlinda a MT 419 em Novo Mundo, além da construção de duas pontes em Sorriso.

No total, o investimento do Governo de Mato Grosso nessas obras de asfalto supera a casa de R$ 127,3 milhões.

Mauro Mendes destacou que as centenas de obras nas rodovias estaduais representam apenas um dos pilares que fortalecem o desenvolvimento crescente do estado.

“Essas obras vão proporcionar uma melhora significativa no transporte e no trânsito dessas regiões. Acreditamos na importância de oferecer asfalto novo, e o nosso objetivo é encerrar 2024 com mais de 4.500 km entregues, conectando centenas de cidades em todo o estado. É assim que estamos mudando Mato Grosso, nos tornando um estado moderno e com mais oportunidades para todos”, afirmou.

Em Sorriso, serão construídas duas pontes de concreto: a ponte sobre o Rio Teles Pires, com 178 metros de extensão, e a ponte sobre o Córrego Ribeirão Grande, com 49 metros. As obras para construção das pontes somam mais R$ 15,7 milhões em investimentos.

“As pontes antigas de madeira causam muitos transtornos e riscos para a população, por isso estamos investindo em pontes novas de concreto. Essas obras impactam a vida de centenas de milhares de pessoas e impulsionam o desenvolvimento do estado. É com muito orgulho que vemos Mato Grosso avançando”, concluiu o governador.

Participaram do ato a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes; a senadora Margareth Buzetti; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Marcelo Oliveira (Infraestrutura); os deputados estaduais Dilmar Dalbosco e Carlos Avalone, o prefeito de Sorriso Ari Lafin, entre outros prefeitos das regiões beneficiadas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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