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MATO GROSSO

Governador apresenta plano de combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal nesta quinta-feira (09)

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O governador Mauro Mendes apresenta, nesta quinta-feira (09.05), o Plano de Ação 2024 para o Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais, às 15 horas, na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Participam também a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Alessandro Borges, e os demais membros do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (Cedif).

O plano foi desenvolvido pelo comitê estratégico, criado pelo decreto nº 390, de 05 de março de 2020, para fortalecer as ações integradas do Estado no combate aos crimes ambientais.

Fazem parte do Cedif as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Segurança Pública, Casa Civil, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional do índio (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas do Brasil.

Serviço
Apresentação do Plano de Combate aos Incêndios Florestais e Desmatamento Ilegal
Data e hora: Quinta-feira (09.05),às 15h
Local: Sala Garcia Neto, Palácio Paiaguás

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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