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MATO GROSSO

Governador alinha PPA para atender 100% dos Objetivos Sustentáveis da ONU

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Mato Grosso passa a ter seu plano plurianual (PPA) para os anos de 2024 a 2027, alinhado em 100% aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). O governador Mauro Mendes assinou o decreto instituindo a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 em Mato Grosso, nesta sexta-feira (08.12), durante o Painel Novos Arranjos Institucionais e o Papel dos Consórcios Interestaduais, na COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

O PPA atual já havia implementado 85% dos objetivos sustentáveis, e agora com a nova política passa a estar 100% alinhado às metas da ONU.

“Já havíamos iniciado a implementação há algum tempo e a própria ONU reconheceu nossa iniciativa. Fizemos alguns ajustes, por meio do decreto, e agora Mato Grosso contempla 100% dos ODS da ONU. Vamos trabalhar para atender aos 17 objetivos e implementar as ações em nosso Estado nos próximos anos”, destacou Mauro Mendes.

O governador explicou que para atender de forma afetiva às metas da organização, o trabalho será articulado junto aos municípios e setores produtivos.

“Essa agenda é importante para o Estado e para a imagem ambiental de Mato Grosso, no Brasil e no mundo, e o envolvimento dos municípios e do setor produtivo é primordial para que as ações tenham a abrangência necessária”, afirmou ele.

Com o decreto, o Estado atende aos 17 objetivos e 169 metas da ONU, com ações voltadas à segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades, erradicação da pobreza, igualdade de gênero, energia, água, saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo e solidário, infraestrutura e industrialização responsável e governança participativa.

Para o cumprimento das metas serão aprimoradas as políticas públicas existentes, com capacitação de servidores, integração com outros poderes, órgãos e sociedade, além de elaboração de diagnósticos e planos de ação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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