Conforme artigo no site da Polícia Militar do Distrito Federal, a Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Para isso, deve-se fazer o contato na central de atendimento da Polícia Militar (190) e solicitar uma viatura no local.

De acordo com o Ácordão n° 1425679 – TJDFT , embora seja a coletividade o sujeito passivo da contravenção do art. 42, não há fixação de número mínimo de pessoas para a apresentação da notícia do crime quanto ao fato ensejador da perturbação do sossego alheio, sendo admissível que, apresentada a reclamação por uma única vítima, seja confirmada a perturbação da tranquilidade coletiva.

Confira as principais ocorrências registradas nas 48 horas do final de semana:

Perturbação de sossego – 26;

Acidente sem vítima – 3;

Acidente com vítima – 1;

Estacionamento – 7;

Alcoolemia (embriaguez) – 2;