Atendendo solicitação dos contabilistas, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da secretaria de Fazenda, alterou diversos itens do Código Tributário Municipal. A medida promove benefícios fiscais para alguns segmentos do município.
Entre as mudanças está a isenção do alvará de funcionamento para as filiais de empresas de construção, criadas a partir do Decreto Estadual nº 1.403/2022. A medida acontece após o novo entendimento da Administração, considerando que esses empreendimentos já estavam instalados no município e que, por conta do decreto, tiveram que criar um CNPJ para continuar exercendo a atividade.
Outra alteração está a isenção da cobrança da taxa de expediente, valor que era cobrado para emissão de guia dos tributos municipais.
As alterações da lei, de autoria da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, atende a solicitação da Associação dos Contabilistas de Lucas do Rio Verde (ACL) e da delegada do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), Dayany Philippsen, que protocolou um ofício, em outubro de 2022, manifestando a necessidade de mudança na legislação.
“Isso trará uma economicidade muito grande, não só para as empresas, mas para todos contribuintes. Agradeço a Prefeitura que acolheu o nosso pedido dos contabilistas e das empresas de nossa cidade”, declara o presidente da ACL, Marcos Tomazin.
As alterações também contemplam a inclusão do art. 145-A, estabelecendo que os salões de beleza que celebram contrato de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.352/2016, poderão emitir nota fiscal de serviço eletrônico unificado ao servidor, conforme as tabelas da legislação municipal.
A nova redação da Lei também estipula que o lançamento da taxa de licenciamento ambiental será efetuado por ofício ou quando houver a apresentação do projeto de licenciamento.
“Fizemos essas alterações na Lei, com apoio dos vereadores que entenderam e aprovaram o projeto. São medidas que tomamos ouvindo a classe dos contabilistas e o CRC-MT, que vão beneficiar os contribuintes luverdeses”, esclarece o secretário de Fazenda, Giovanni Silva.
Todas as alterações propostas pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, em março deste ano, e as alterações já estão vigentes.
Lei Complementar 46/2006 – Código Tributário Municipal
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT