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MATO GROSSO

Gestão judiciária é tema de capacitação voltada aos novos juízes

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Os novos juízes substitutos de Direito que integram o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2024), ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), participaram de uma aula tradicional e de extrema relevância para as atividades que irão desempenhar em suas respectivas comarcas: a Diretoria do Foro.
 
Na tarde de quarta-feira (14 de fevereiro), o juiz Wanderlei José dos Reis, que é titular da Vara de Família de Rondonópolis e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, ressaltou a importância prática da direção do foro na vida diária do magistrado, que deverá dividir sua atenção na gestão da unidade com a sua atividade jurisdicional. Desde 2007 o magistrado ministra aulas sobre o tema, que é inclusive objeto de livro específico já publicado.
 
Para Wanderlei dos Reis, que é professor da Esmagis e já lecionou nos cursos de 2007, 2012, 2015, 2016, 2022 (2 turmas) e 2023 – sendo essa a sua oitava turma consecutiva de formação inicial nessa disciplina -, é uma satisfação dividir seus conhecimentos com os novos juízes e juíza.
 
“É uma honra estar lecionando nessa turma do COFI 2024. Venho com o objetivo de contribuir com os novos colegas com minha experiência teórica e prática sobre o tema, compartilhando conhecimentos. O enfoque da disciplina é eminentemente prático nas atribuições do(a) juiz(a) diretor(a) de foro, uma a uma, com base na legislação vigente, e o primeiro alerta que lhes faço é quanto ao juiz-gestor, que eles não serão só julgadores de processos, mas, também, os gestores responsáveis pelos rumos administrativos da sua unidade judiciária e pelo êxito de todo o processo que se insere a prestação jurisdicional, já que a atividade-meio da diretoria de foro influi diretamente no êxito da atividade-fim da unidade, no cumprimento de sua missão, já que as duas facetas estão umbilicalmente conectadas”, observou.
 
Segundo o magistrado, durante a aula os alunos tiveram acesso a um acervo atualizado de todas as normas pertinentes, assim como foi apresentado o aparato humano e material que eles irão dispor. “Também lhes narrei os erros que não podem ser cometidos e as dificuldades mais comuns que poderão ser encontradas nas comarcas e como superá-las, já que estarão munidos de uma visão contemporânea da estrutura judiciária de 1º grau em Mato Grosso e das técnicas de gestão aplicáveis”, afirmou.
 
O juiz Wanderlei Reis é mestre em direito constitucional, doutor e pós-doutor em direito, tem MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio, com 14 especializações universitárias no Brasil e Europa, já fez vários cursos na área de administração judiciária no Brasil e exterior, além de ter diversas publicações acadêmicas na área de gestão judiciária. inclusive na Europa.
 
Ele atua há mais de 20 anos no Estado, tendo jurisdicionado e atuado como juiz diretor do foro também nas comarcas de Chapada dos Guimarães e Sorriso, onde coordenou a construção do atual fórum local e do fórum de Nova Ubiratã com a instalação da comarca.
 
É membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML) desde 2007, autor de 11 livros, entre eles Diretoria de Foro e Administração Judiciária, que foi prefaciado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
 
Cofi – O curso começou em 1º de fevereiro e tem programação prevista até 10 de maio. O Cofi contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Privilegia o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades em relação à realidade do TJMT e seu contexto social, econômico e cultural, bem como o aprimoramento do conhecimento nas diferentes áreas do Direito.
 
Esta é a quarta edição do curso de formação e dentre os temas que serão abordados ao longo do período estão Implementação Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário; O juiz e a condução da audiência de família; Direito dos povos indígenas; Justiça Restaurativa; A visão prática da execução penal; Crime Organizado; O juiz e a condução da audiência cível; Hermenêutica jurídica; Ética e deontologia jurídica; Técnicas de depoimento sem dano; Milícias, Associações e Quadrilhas; Natureza jurídica das audiências de custódia.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparecem estão cinco pessoas, sendo os cinco novos juízes substitutos e o juiz Wanderlei dos Reis, ao centro. No total, são cinco homens, em trajes formais, e uma mulher à direita, que veste um vestido longo cor terracota. Todos sorriem para a foto.
 
Leia matéria recentes sobre o Cofi:
 
 
 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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