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MATO GROSSO

Gefron já capacitou 500 profissionais de MT e de mais sete estados contra crimes de fronteira

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) atingiu a marca de 500 profissionais de segurança pública capacitados no curso de Adaptação à Fronteira, que especializa policiais como operadores de fronteira.

A capacitação foi criada em 2018 com o objetivo de aperfeiçoar e levar conhecimento aos policiais que operam junto ao Gefron contra crimes fronteiriços.

O curso, que possui a duração de seis dias e 90 horas, forma profissionais que atuam em unidades estaduais e federais como Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros Militar e Marinha do Brasil.

Por ser um curso de referência, além de Mato Grosso, já foi ofertado para policiais dos estados do Acre, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Rondônia.

O principal objetivo da capacitação é criar camadas territoriais, por meio de profissionais especializados em crimes de fronteira, para dificultar a rota de criminosos com veículos e outros objetos e produtos ilegais. Assim, os criminosos precisam passar por várias cidades em que haverão policiais com conhecimentos necessários para identificar e reprimir o crime.

O major PM Marcos Ferreira de Oliveira, gerente de instrução do Gefron, exemplifica a importância do conhecimento entre os profissionais de segurança pública.

“Organizações criminosas especializadas em adulteração de veículos em Cuiabá, para chegar na fronteira, precisam sair da capital para outras cidades. Se um policial conseguir identificar o veículo como adulterado e já não deixar ele sair daqui, é muito melhor. Para as outras cidades, se tiver mais policiais que possam identificar, é uma forma de criar barreiras contra esses criminosos”, explica.

O crime de fronteira é composto por transporte de veículos roubados, tráfico de drogas e de armas, contrabando e de descaminho, que consiste em desvio de mercadorias para não serem tributadas.

O curso é dividido em dois módulos. O primeiro é voltado para a busca veicular e identificação de fraudes veiculares. Já o segundo para técnicas de patrulhamento rural de fronteira e técnicas de confronto armado.

No módulo um, os policiais são ensinados a fazer buscas de drogas, armas e munições em carros, caminhões e outros veículos, identificando como ele foi adulterado ou alterado. Além disso, os policiais também aprendem a identificar se um veículo é original, clonado ou se ele ou partes dele sofreram adulteração.

Já no módulo dois, são realizados treinamentos de rastreamento básico e de humanos, além de ensinadas técnicas de confronto armado veicular, em ambiente rural e em baixa luminosidade.

O curso do treinamento do Gefron também já fez parte de edições fechadas para o Curso Ações de Policiamento Fluvial da PMPA (Pará), Curso de Operações Táticas Especiais da PJCMT, Curso de Operações Táticas Especiais da PJCRO (Rondônia), Curso de Policiamento Ambiental da PMMT, Curso de Formação de Oficiais da PMMT, e o Curso de Operações ROTAM da PMMT, que iniciou nesta semana com a 21ª edição da capacitação de fronteira.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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