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MATO GROSSO

Gefron apreende 159 tabletes de cloridrato de cocaína em caminhão frigorífico

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Uma operação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultou na apreensão de 159 tabletes de cloridrato de cocaína escondidos em um caminhão frigorífico, neste domingo (02.06), na cidade de Cáceres (220 km de Cuiabá).

A abordagem ao veículo aconteceu na região da Vila Caramujo, onde uma equipe fazia um bloqueio de fiscalização. Durante a vistoria e com auxílio dos cães farejadores, os policiais localizaram quatro fardos de entorpecentes na câmara fria, camuflados entre as carnes.

O motorista do caminhão, um homem de 43 anos, foi preso e encaminhado à Delegacia de Fronteira de Cáceres. Os 159 tabletes de cloridrato de cocaína somam 167,5 quilos, com valor estimado em R$ 4,1 milhões.

Esta ação do Gefron, da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), é parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que faz o enfrentamento contínuo e integrado ao tráfico de drogas e outros crimes fronteiriços.

A força-tarefa contou com cooperação da Agência Regional de Inteligência do Comando Regional 2, Exército Brasileiro e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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