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GDF regulamenta lei de parcelamento do solo

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GDF regulamenta lei de parcelamento do solo
Agência Brasília

GDF regulamenta lei de parcelamento do solo

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou a Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no DF, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.143 , assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20). A Lei tem o objetivo de reforçar a política habitacional, ampliando a oferta de moradias de interesse social para reduzir as ocupações irregulares.

Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o decreto consolida as regras da lei e permite a aplicação dos procedimentos nela previstos. Com isso, atende uma das medidas mais importantes previstas pela legislação, voltada à população de baixa renda, porque aumenta as possibilidades de criação de mais lotes para construir habitações de interesse social no Distrito Federal.

O decreto estabelece que, em parcelamentos privados destinados a essas habitações, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para interesse social. Assim, a construção dessas moradias pode ser ampliada em áreas privadas, observados os critérios de faixa e renda mensal dos beneficiários dos programas habitacionais.

Além disso, as regras incentivam a participação do setor privado no desenvolvimento desses processos de parcelamento, simplificando o processo. Isso porque a regulamentação reduz pela metade os prazos de análise previstos para parcelamentos de interesse social, a depender do processo.

“A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas. Ao mesmo tempo em que contribui para prevenir a instalação e expansão de núcleos urbanos informais”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Com essas medidas, a expectativa é que a iniciativa privada colabore para o fornecimento tanto de lotes mais baratos quanto mais apartamentos para a população de baixa renda, o que auxiliará na meta do GDF de entregar cerca de 80 mil unidades habitacionais.

A norma também consolida as regras para a criação de novos parcelamentos, condomínios de lotes, desdobros, remembramentos, reparcelamentos, ajustes em projetos urbanísticos registrados e na transição para os parcelamentos com aprovação em andamento. O objetivo é manter o desenvolvimento urbano do território compatível com o planejamento urbano local, prevendo requisitos, vedações, sanções e as competências dos órgãos envolvidos.

Basicamente, detalha o passo a passo de como conduzir os processos, porque regulamenta todas as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo, desde a apresentação da documentação técnica ao licenciamento urbanístico, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções.

Inovações

O decreto regulamenta também algumas inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.027/2023. Uma delas é o reparcelamento do solo. Essa modalidade consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório, prevendo ajustes de sistema viário, em áreas públicas e unidades imobiliárias, com a Seduh fazendo a análise do projeto urbanístico de reparcelamento.

“Do ponto de vista urbanístico, consideramos um avanço, por trazer a possibilidade de requalificar áreas urbanas onde se observa a ocorrência de terrenos subaproveitados, sistemas de mobilidade urbana obsoletos ou insuficientes, áreas degradadas por mau uso do solo, incompatibilidade de usos, insuficiência de equipamentos públicos e espaços livres de uso público, entre outros fatores que desqualificam o ambiente urbano”, informou a subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder.

Outra novidade é prever a regulamentação dos condomínios de lotes. Diferente dos loteamentos de acesso controlado e fechado, os condomínios são formados por um lote único privado oriundo de um parcelamento novo registrado em cartório, subdividido para criar unidades autônomas e áreas de uso comum.

“Esse é o condomínio de fato e de direito, previsto no Código Civil e, agora, na nossa legislação”, pontuou Lodder. “Agora estamos regulamentando o procedimento para que o interessado constitua o condomínio, com o passo a passo claro dos procedimentos e obrigações”, ressaltou.

Como previsto na Lei nº 1.027/2023, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente. O parcelamento do solo também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento.

Uma das novidades foi a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstra que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. É necessário que o proprietário leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, simplificando os procedimentos.

Outro ponto importante é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos.

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Fonte: Nacional

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Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

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Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.

A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.

“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.

A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.

“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.

A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.

 

Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

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