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MATO GROSSO

Gavião carijó, macaco prego, jabuti e cuica são soltos em Sorriso com apoio da Sema

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Quatro animais silvestres foram soltos no município de Sorriso pela médica veterinária Lilian Medeiros, por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), durante esta semana.

Os animais soltos foram um gavião carijó, uma cuica, um macaco prego e um jabuti e voltaram à natureza após passarem por atendimento médico com a profissional.

O macaco prego pertence a um grupo de primatas que vive no Parque e
Ecológico de Sorriso e foi encontrado atordoado e desorientado pelo vigia do local. Após ser capturado pelo órgão de fiscalização da Prefeitura de Sorriso, foi levado para avaliação clínica apresentando algumas lesões de pele.

Por precaução, o animal foi avaliado e examinado, permanecendo em observação por 72 horas para que pudesse ser devolvido ao local de captura de forma segura.

A cuica foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros de Sorriso com lesão na cauda e recebeu os cuidados necessários para que pudesse ser devolvida em segurança a natureza. O animal também foi solto no Parque Ecológico.

O Gavião carijó foi entregue à médica veterinária pela Diretoria de Unidade Desconcentrada (DUD) de Sinop com fratura no membro inferior. Ele passou por procedimento cirúrgico e permaneceu internado durante o tempo de recuperação.

Ainda nesse período, o animal passou pela adaptação alimentar recebendo estímulos para caça, o que tornou possível a soltura na natureza. A ave de rapina foi solta em uma mata próximo à rodovia MT 242.

O Jabuti-tinga foi capturado em uma abordagem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sorriso, vítima de tráfico. Foi submetido a avaliação médica e liberado para soltura branda em uma fazenda da região cadastrada pela Sema como área de soltura para animais silvestre.

A médica veterinária Lilian Medeiros, que foi a responsável pela soltura dos animais e realizou os atendimentos por meio de convênio com a Sema, comemorou a volta dos animais a seu habitat natural.

“Receber um animal silvestre para atendimento é sempre um desafio. Momentos como esses, de devolvê-los a natureza, nos impulsionam a superar todas as bicadas, mordidas e arranhões. Mantemos contato diariamente com a Sema durante o tratamento e cada recuperação é comemorada por todos”, destacou.

Veja os vídeos da soltura:
Vídeo 1
Vídeo 2
Vídeo 3

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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