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MATO GROSSO

Gatos-mouriscos resgatados durante queimadas de 2020 são soltos em Barão de Melgaço

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Dois gatos-mouriscos foram soltos nesta quinta-feira (09.03) em Barão de Melgaço. Os felinos, um macho e uma fêmea, foram resgatados em 2020 durante o período de queimadas e levados para uma área ecológica até estarem aptos para a soltura branda.

Os animais silvestres foram resgatados na região de Rondonópolis pela Coordenadoria de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após serem encontrados por um morador da região.

Apesar de não estarem feridos ao serem resgatados, os felinos eram filhotes e foram achados sozinhos, sem os pais, o que impossibilitou a reintegração imediata à natureza. Desta forma foram levados à pousada Rio Mutum, em Barão de Melgaço, onde ficaram abrigados por três anos, até o início da soltura nesta quinta-feira. A ação foi coordenada pela Sema e acompanhada pela ONG Ampara Silvestre. 

Na soltura branda o animal silvestre tem as grades do alojamento em que está instalado abertas e vai se adaptando progressivamente com o ambiente até estar seguro para voltar ao seu habitat natural. Durante este período o animal é monitorado pelo órgão ambiental.

“A soltura branda está ocorrendo no mesmo local em que os gato-mouriscos foram cuidados. Nós abrimos o recinto em que os felinos estavam abrigados e eles vão ficar ali transitando até o momento de irem embora sozinhos”, explica o Gerente de Fauna da Sema, Waldo Troy.

O gato-mourisco está na portaria 148 do Ministério do Meio Ambiente classificado como espécie vulnerável.

Recomendações para quem encontrar animal silvestre

A Sema orienta que solicitações de resgate e denúncias de animais silvestres devem ser realizadas por meio do número 190, da Polícia Militar ou 193, do Corpo de Bombeiros. 



 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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