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MATO GROSSO

Gaepe-MT busca garantia da execução orçamentária para construção de creches em Mato Grosso

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Em reunião, Gaepe-MT solicita que investimentos de cerca de R$ 120 milhões por ano sejam mantidos e executados com urgência. Clique aqui para ampliar.

Com objetivo de garantir a manutenção do programa de construção e ampliação de creches na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, representantes do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Estado de Mato Grosso (Gaepe-MT), que é recepcionado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), se reuniram na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17). Na reunião, solicitaram que os investimentos em torno de R$ 120 milhões por ano sejam mantidos e executados com urgência.

Previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que estabelece o repasse de R$ 444 milhões para a construção de creches ao longo dos quatro anos, o montante não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, mas foi inserido por emenda de autoria do presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, em coautoria com o deputado estadual Thiago Silva (MDB). O objetivo agora e manter o valor na LOA e assegurar sua execução. 

Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura e representante do Tribunal de Contas no Gaepe-MT, o conselheiro Antonio Joaquim assevera que a discussão nem deveria entrar em pauta, pois já é uma garantia legal. “Os resultados dos investimentos feitos na educação da primeira infância vêm a longo prazo, o que parece não ter sido compreendido pelos governos. É preciso colocar de forma definitiva as construções de creches no orçamento tanto do Governo Federal, quanto estadual e dos municípios. Repito aqui o que temos repetido em todos os tribunais de contas do Brasil, lugar de criança é no orçamento.”

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Representantes do Gaepe-MT. Clique aqui para ampliar.

Botelho pontuou que o objetivo é que não se repita, em 2025, o que ocorreu em 2024. “Para este ano foi feito o empenho de R$ 120 milhões, mas não foi executado nem R$ 20 milhões. Então, se continuar assim, vão se passar os quatro anos e não vão executar nem R$ 100 milhões e nós queremos que execute os mais de R$ 400 milhões que já esgtão garantidos no PPA, colocamos na LDO e vamos colocar na LOA novamente. Nós vamos abrir um diálogo com o Governo, vamos chamá-lo para dentro dessa discussão, porque não podemos fazer um orçamento aqui e depois ele simplesmente não ser executado. Precisamos que as creches cheguem para essas crianças.”

Já o presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso (UCMMAT), vereador Bruno Rios, destacou o déficit de mais de 12 mil vagas levantado nos municípios. “Trouxemos dados fidedignos, porém, infelizmente, ainda estamos sendo atrapalhados por uma questão orçamentária. Mas acredito muito que a sensibilidade do Governo do Estado e dos deputados trará o recurso para os municípios, para assim solucionar um problema que é não só das nossas crianças, mas das famílias. Quando uma criança está na creche, a mãe tem a oportunidade de auxiliar no seu lar, ou seja, trabalhar, produzir, gerando renda. Então, é importante que toda essa cadeia familiar seja privilegiada.”

A coordenadora da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-MT), professora Eva de Paulo Vieira Santos, ressaltou o papel do Gaepe-MT em todo o processo e, especialmente, do conselheiro Antonio Joaquim, que sempre se manteve à frente das discussões. “A Uncme faz parte deste Grupo e nós vemos já bem-sinalizada uma solução para a nossa triste realidade. O conselheiro Antônio Joaquim, por meio do Gaepe, tem feito um trabalho fortalecido junto com todas essas instituições e nós estamos aguardando essa tão esperada LOA para 2025 e que a educação da primeira infância seja contemplada nos municípios.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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