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MATO GROSSO

Furto de uso: Tribunal rejeita tese em caso de homem que furtou bicicleta

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um acusado que buscava absolvição do crime de furto de uma bicicleta no município de Aripuanã, sob alegação da tese de furto de uso. 
 
O argumento foi rejeitado pelo relator da ação no TJMT, desembargador Luiz Ferreira da Silva, por ficar comprovada a intenção de assenhoramento definitivo do objeto subtraído. 
 
“Com efeito, ao ser interrogado, o apelante confirma ter realizado a subtração de uma a bicicleta que estava de frente de um restaurante sem cadeado e sem ninguém por perto e que a pegou para se locomover até o bairro Vila Operária, negando que a trocaria por substância entorpecente. Logo, a tese do furto de uso acarretou a inversão do ônus da prova, no entanto, a defesa técnica não se desincumbiu de comprovar o alegado”, considerou o desembargador em seu voto. 
 
O desembargador considerou que o elemento subjetivo do tipo penal de furto é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de efetuar a subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem. Para ser considerado furto de uso, a doutrina jurídica prevê a rápida devolução da coisa, sua restituição integral sem qualquer dano ou sua devolução antes que a vítima perceba a subtração.   
 
Outro ponto discutido no recurso era o princípio da insignificância, que se aplica ao furto de bens de valores ínfimos, inferiores a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso julgado, a bicicleta foi avaliada em R$ 400,00, valor superior a 10% do salário mínimo em maio de 2022, quando o crime aconteceu, o equivalente a R$ 1.212,00. 
 
Além disso, o acusado já foi condenado pela prática de delitos contra o patrimônio. Ele possui cinco condenações definitivas, sendo três pela prática do crime de furto qualificado, uma por roubo e uma pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 
 
“Sendo assim, a periculosidade social da ação do apelante e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento constituem, por si sós, razões suficientes para a não aplicação, em seu favor, do princípio da insignificância”, analisou o magistrado. 
 
A câmara deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea, aumentou o valor dos honorários do defensor dativo e fixou a pena em um ano, três meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário será neste domingo (10/11)

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A expectativa dos 1.200 atletas inscritos na 6ª Corrida do Judiciário termina na manhã deste domingo (10 de novembro), com largada em frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h30.
 
Os participantes competirão nas categorias indicadas no ato da inscrição: público geral, servidor ou magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso e a Atletas PCD’s. Os primeiros colocados do público geral e PCD, feminino e masculino, receberão troféus e premiação em dinheiro. Já na categoria servidor e magistrado do TJMT, haverá entrega de troféus.
 
O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O desempenho dos competidores será reconhecido com a entrega de medalhas a todos que concluírem o percurso. As premiações de todas as categorias serão feitas logo após o término da prova e o pódio da competição será formado conforme as categorias.
 
Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) a cruzarem a faixa de chegada receberão troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já para os competidores inscritos na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação será a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
O evento também dará medalhas diferenciadas por faixa etária para os 1º, 2º e 3º lugares da categoria masculina e feminina.
 
Percurso – A largada da corrida e da caminhada será em frente ao Fórum da Capital, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, em direção ao Parque das Águas. Dois pontos de hidratação estarão à disposição dos participantes.
 
Os atletas da corrida, com percurso de 6 km, seguirão sentido à Assembleia Legislativa, para a Avenida Hélio Ribeiro até a entrada do parque, onde farão o contorno do lago e acessarão novamente a avenida, já no bairro Residencial Paiaguás. O trajeto continua em direção ao Detran-MT, com contorno de todo o complexo do Departamento de Trânsito e saída pelo portão 2, onde farão o retorno à avenida Desembargador Milton Figueiredo em direção ao Fórum, para a linha de chegada.
 
Os participantes da caminhada de 3 km farão o mesmo trajeto até a Assembleia Legislativa, mas ao invés de seguir em frente, os atletas farão a volta na rotatória em frente à da Assembleia Legislativa e retornarão para o Fórum, pela mesma avenida. Ao longo de todo o percurso, serão instalados seis “pontos de hidratação”.
 
 
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte gráfica em formato horizontal com escala de cores azul e laranjado. Ao centro está a marca da 6ª Corrida do Judiciário e na base em uma tarja laranjada está es crito: É amanha! Segue também as informações dos horários de largada para a caminhada e corrida. e os logos do Judiciário e da Amam-MT
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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