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Economia

Fundo criado por Goiás é criticado por mineradoras

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A aprovação da lei que levou à criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) pelo Estado do Goiás tem sido alvo de críticas do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras que atuam no país. Durante apresentação do balanço financeiro trimestral do setor realizada nesta quarta-feira (19), o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, afirmou que a tributação sobre exportação é inconstitucional.

“No Brasil, há um consenso de não tributar nossas exportações, o que é fundamental pra balança comercial e para o desenvolvimento industrial de todos os setores. A lei aprovada em Goiás nos impacta porque nos tira competitividade, nos tira mercado, nos tira investimentos e gera insegurança jurídica. Se for referendada pelo STF, vai viralizar em outros estados e será uma ameaça para as exportações de qualquer setor”, disse ele. 

Segundo estimativa do Ibram, a contribuição ao Fundeinfra geraria um impacto de R$ 160 milhões ao ano na produção mineral de ferroligas, cobre e ouro.

Fundo

Criado em 2022, o Fundeinfra modifica o código tributário de Goiás. Entre as alterações está a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual não pode incidir sobre operações de exportação. Essa isenção é estabelecida pela Constituição.

Pelas novas regras, o governo de Goiás pode exigir o pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de origem e se compromete a restituir o valor quando for comprovada a efetiva exportação. Tal medida se aplica ao milho, à soja, à carne resultante de abate de gado, ao amianto, à ferroliga, ao minério de cobre e seus concentrados e ao ouro. A alíquota de ICMS que incide em operações com essas mercadorias no estado varia entre 12% e 17%.

Para evitar a retenção temporária dos valores relacionados ao tributo, a legislação oferece como opção a adesão a um regime especial de controle de exportação, que deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Economia. Essa alternativa envolve uma contribuição para o Fundeinfra. No caso de amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados e ouro, o repasse ao fundo equivale a 1,65% do valor da operação. Os recursos arrecadados devem ser usados pelo estado para implementar políticas e ações administrativas de infraestrutura.

Suspensão

Desde o mês passado, no entanto, o governo goiano está proibido de cobrar recursos para o Fundeinfra. O ministro Dias Toffoli atendeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu os efeitos das novas normas. Ele considerou que o governo criou uma condicionante para garantir a imunidade tributária prevista em operações de exportação, o que seria inconstitucional.

A decisão, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, pode ser referendada ou derrubada no plenário virtual. Os votos devem ser apresentados até 24 de abril. Até o momento, apenas André Mendonça se alinhou com Toffoli.

De outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Ambos consideram não caber uma suspensão cautelar e que somente a análise de mérito poderá indicar a natureza jurídica do Fundeinfra, estabelecendo se ele se enquadra como uma contribuição facultativa, o que seria constitucional, ou como um adicional de ICMS, o que seria inconstitucional.

O Estado de Goiás defende tratar-se de contribuição opcional e voluntária. Por sua vez, o Ibram considera que as regras estabelecidas acabam fazendo com que o pagamento se torne compulsório. A entidade pretende solicitar ao STF seu ingresso na ADI 7363 na condição de Amicus Curie, o que lhe permitiria se manifestar nos autos do processo.

De acordo com Jungmann, uma decisão do STF favorável ao estado de Goiás estimulará a criação de medidas semelhantes em outros locais do país. Ele avalia que os estados estão buscando alternativas diante da queda de arrecadação causada no ano passado por projetos propostos pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovados no Congresso voltados para a desoneração do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público.

“Realmente estão pressionados em termos dos seus tesouros respectivos. E aí buscam soluções como essa. Só que essa solução é um desastre não apenas para o setor, mas também para toda e qualquer atividade exportadora brasileira”, avaliou.

Queda de faturamento

O balanço trimestral do Ibram revelou uma redução no faturamento do setor no primeiro trimestre do ano. Foram R$ 54,6 bilhões, 3% a menos do que o primeiro trimestre de 2022. Já na comparação com o último trimestre de 2022, a queda foi maior, chegando a 11%.

“Isso ocorre porque, historicamente, há uma pequena redução na produção no início de cada ano. Principalmente em função da sazonalidade. É quando temos a estação chuvosa mais forte aqui no Sudeste.
Então isso implica na diminuição da produção das diversas minas a céu aberto. A grande maioria das minas no Brasil são a céu aberto”, explicou o diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do Ibram, Julio Nery.

Nas exportações, foi registrado aumento no volume comercializado. Os negócios no exterior movimentaram 78,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2023, 4,2% a mais do no mesmo período do ano passado. No entanto, a variação nos preços das commodities fez com que a arrecadação com exportações registrasse queda de 3%. Foram movimentados US$ 9,21 bilhões no primeiro trimestre desse ano e US$ 9,48 bilhões nos três meses iniciais de 2022.

As operações envolvendo minério de ferro representaram 67,2% de todas as exportações. Ouro, cobre e nióbio, foram responsáveis respectivamente por 10,2%, 7,9% e 6,6%.  

Fonte: EBC Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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