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MATO GROSSO

Forças de segurança prenderam 150 suspeitos de envolvimento em homicídios e organizações criminosas em Sorriso neste ano

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No município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), entre janeiro e maio deste ano, 150 suspeitos de envolvimento em homicídios e acusados de integrar organização criminosa foram presos nas ações permanentes de enfrentamento ao crime organizado, deflagradas pelas forças de segurança de Mato Grosso.

Do total, 33 foram prisões em flagrante delito de autores e suspeitos de participação em homicídios, ou seja, são casos de criminosos capturados pela polícia instantes ou poucas horas após a prática ou participação em assassinatos.

Por mandados judiciais decretados pelo Poder Judiciário, a partir de inquéritos abertos pela Polícia Judiciária Civil para apurar homicídios, as ações policiais já resultaram em 42 prisões. Esse número se refere às prisões decretadas no curso da apuração e mandados que estavam em aberto.

No trabalho de combate aos grupos criminosos que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, por exemplo, a ação forte das forças de segurança resultou em 75 prisões, realizadas no âmbito de operações como a Recovery Ultimado e a Dominó.

No caso da Recovery, prisões decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop tiveram como alvo criminosos de 10 cidades de Mato Grosso e em três estados – Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.

A Polícia Militar também tem realizado operações de reforço ao policiamento ostensivo, com atuação ininterrupta, desde janeiro de 2023. A Operação Vitae, por exemplo, deflagrada pela Secretaria Adjunta de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em parceria com o Comando-Geral da PMMT, já está na 15ª edição.

Nessa ação, a população de Sorriso conta com a presença de unidades do policiamento especializado de Cuiabá e outros municípios. Nas ruas da cidade, o reforço ocorre em sistema de revezamento entre Rotam, Bope, Companhia de Motopatrulhamento, Cavalaria e Força Tática.

O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel César Roveri, destaca que há um ano e meio o Governo do Estado instituiu, por meio a Polícia Civil, uma força-tarefa para atuar diretamente no combate a crimes ocorridos em Sorriso e toda região Norte do Estado.

A força-tarefa é composta por policiais da Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Sorriso, Gerência de Operações Especiais, Gerência de Combate ao Crime Organizado, Delegacia Especializada de Entorpecentes e Diretoria de Inteligência.

“Essas prisões por homicídios e outros crimes resultam do esforço das forças policiais em investigar e responsabilizar criminalmente os envolvidos, e da presença de mais policiais nas ruas prevenindo e reprimindo a violência”, analisa Roveri.

“O Governo do Estado decretou tolerância zero às organizações criminosas. Para isso, investiu e continua investindo na Segurança Pública. Sabemos que o problema das organizações criminosas não é uma questão estadual, mas do Brasil. Reafirmamos que o enfretamento em Sorriso e em todas as regiões onde essas organizações estejam ou possam pensar em atuar será feito na proporção necessária ao restabelecimento e manutenção da ordem social e segurança da população”, completa o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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