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MATO GROSSO

Forças de segurança prendem três pessoas e impedem invasão de terras em Poxoréu

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Operação integrada das Polícias Civil e Militar, realizada na tarde de domingo (28.05), impediu a invasão de terras em uma fazenda localizada à margem BR-070, no município de Poxoréu (231 km de Cuiabá). No local foram presas três pessoas, consideradas líderes da ação criminosa.

As forças policiais identificaram 13 pessoas que, sob a liderança de uma mulher de 43 anos e dois homens, de 47 e 62 anos, demarcavam e ocupavam parte da propriedade rural. Havia, inclusive, girais improvisados com galhos e folhas retiradas da mata, e utensílios de cozinha.

Foi constatado que o grupo chegou ao local em três veículos. Os invasores portavam croqui e um documento os quais alegaram serem comprovantes de que as terras seriam devolutas e afirmaram que, por isso, iriam ocupá-las.

A operação policial foi desencadeada a partir da denúncia do proprietário da fazenda e mobilizou policiais do 14º Batalhão, da 3ª Companhia de Polícia Militar e da Polícia Civil em Poxoréu e Primavera do Leste.

Os três detidos foram levados para a Delegacia de Polícia de Primavera do Leste acompanhados de advogados de ambas as partes envolvidos.

Tolerância zero
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, ressaltou que as forças policiais atuam em conjunto, em todo o Estado, com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência, com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões.

“O governador Mauro Mendes já determinou tolerância zero contra o crime de esbulho possessório, que são as invasões de terras, e assim temos feito, agindo de forma rápida e eficaz para impedir esse tipo de crime em nosso Estado”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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