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MATO GROSSO

Forças de Segurança impediram 18 invasões de terras e prenderam 64 envolvidos

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Ações integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) impediram invasão em 18 propriedades rurais e urbanas, em Mato Grosso, ao longo de 2023, conforme dados da Superintendência do Observatório de Segurança Pública. Essas ocorrências resultaram na condução de 64 pessoas para delegacia.

A Secretaria Adjunta de Inteligência mantém vigilância constante sobre os crimes relacionados a conflitos fundiários. Todos os boletins de ocorrência registrados são minuciosamente analisados, desencadeando resposta imediata por parte das forças de segurança.

O secretário-adjunto de Integração Operacional, Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatizou o trabalho integrado das forças de segurança para garantir o legítimo direito constitucional de propriedade.

“Essa atuação visa proteger os cidadãos e suas propriedades, bem como manter a ordem e a segurança pública. Com a aplicação da estratégia de enfrentamento integrado das forças de segurança, a resposta à sociedade ficou mais célere e eficiente, prevenindo assim a ocorrência de ocupações ilegais coletivas de terras no Estado”, afirmou.

Nos casos que demandam intervenções, a Secretaria Adjunta de Integração Operacional atua como intermediária junto às forças policiais e demais instituições relacionadas ao tema, coordenando o planejamento e a execução das ações. Essa intensificação atende a determinação do governador Mauro Mendes de tolerância zero às ocupações ilegais de terras no Estado de Mato Grosso. Com a resposta imediata, as forças policiais impedem que os invasores se instalem em propriedades urbanas e rurais.

Operação integrada impediu invasão em Área de Preservação Permanente na Capital. Foto por: Sesp-MT.
Além de um monitoramento constante realizado pela Secretaria Adjunta de Inteligência, bem como pela Polícia Judiciária Civil (PJC), e de uma atuação integrada das forças de segurança, os residentes das comunidades rurais podem contar com o apoio da Patrulha Rural Georreferenciada, um serviço prestado pela Polícia Militar.

Diariamente, os policiais realizam o monitoramento georreferenciado das propriedades rurais e visitam os moradores, buscando estabelecer um diálogo e promover uma maior proximidade com os cidadãos locais.

A atuação integrada é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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