Connect with us

MATO GROSSO

Força Tática prende suspeito de tráfico com várias passagens criminais em Cuiabá

Publicado

em

Equipes da Força Tática da 20º Companhia Independente prenderam um homem, de 30 anos, suspeito de tráfico de drogas, no bairro Residencial Coxipó, em Cuiabá. A ação foi realizada na madrugada desta terça-feira (18.06). Com ele, os policiais apreenderam um tablete e uma porção de maconha.

Segundo o boletim de ocorrência, os militares realizavam o patrulhamento tático por volta de meia-noies, pela Avenida C, do bairro Residencial Coxipó, quando flagraram o homem em atitude suspeita de frente a um conjunto de quitinete.

No momento em que os policiais se deslocavam em sua direção, o homem tentou fugir da abordagem e foi detido, sem apresentar resistência. O suspeito apresentava forte odor de maconha e, durante busca pessoal, foi apreendida uma porção de entorpecente.

À PM, ele afirmou que era o responsável pela comercialização de droga na região e que esperava uma pessoa para efetuar a venda. Em seguida, o homem levou os policiais até sua residência e ressaltou que tinha mais uma barra de maconha no armário da cozinha.

Os militares ainda identificaram que ele possuía diversas passagens criminais por roubo, furto e receptação e havia dois mandados de prisão em aberto. O suspeito e os entorpecentes foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora