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MATO GROSSO

Força Tática prende irmãos por tráfico, direção perigosa e tentativa de suborno durante abordagem

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, nesta quinta-feira (11.04), dois irmãos, de 23 e 25 anos, suspeitos por tráfico de drogas, direção perigosa e suborno, no bairro Jardim Residencial Padre Lothar, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A dupla ofereceu cerca de R$ 10 mil para que não fosse detida e encaminhada à delegacia. 

Segundo informações do boletim de ocorrência, os policiais militares realizaram o patrulhamento tático pela Rua Rio Branco, no intuito de manter a garantia e ordem pública na região. 

Durante a ronda, as equipes se depararam com dois homens em um veículo Golf, branco, em alta velocidade e imediatamente acionaram os sinais sonoros e luminosos para que parassem com o carro. Contudo, o carro permaneceu em alta velocidade por um trecho, até que o suspeito parou.

Durante abordagem, os policiais militares apreenderam uma porção grande de substância análoga à maconha e uma quantia de R$ 27,4 mil em espécie. 

Questionados quanto a origem e destino do dinheiro, os suspeitos, que se identificaram como irmãos, apresentaram informações contraditórias e nervosismo durante abordagem. O homem de 25 anos faz uso de tornozeleira eletrônica.

Em certo momento, o suspeito chegou a oferecer cerca de R$ 10 mil como suborno aos policiais militares para evitar a prisão.

A dupla foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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