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MATO GROSSO

Força Tática prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional, prenderam um homem, de 19 anos, por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (12.11), no bairro CPA 3, em Cuiabá. Na abordagem, os policiais apreenderam 21 substâncias análogas a maconha.

Segundo a ocorrência, os militares abordaram um homem em atitude suspeita, por volta das 21h30, e encontraram com ele três porções de maconha. Em relato aos policiais, o suspeito informou que possuía mais entorpecentes, em um local próximo a ele.

Os militares continuaram as buscas e, próximo a um hidrômetro, encontraram mais 18 porções de drogas, além de uma balança de precisão, R$ 24,00 em espécie e um celular.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Dois estabelecimentos saem na frente e aderem ao Protocolo Não é Não

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Dois estabelecimentos de Cáceres, município distante 220 km de Cuiabá, aderiram ao Protocolo Não é Não, que estabelece medidas para proteger os direitos da mulher contra a violência e constrangimento. A formalização da adesão ocorreu em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça do município, no dia 12 de novembro. Os pioneiros foram os estabelecimentos Pipoca e Gréllas.

De acordo com a promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, no próximo dia 4, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher realizará uma reunião para discutir o assunto com representantes de 40 estabelecimentos. O encontro ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça do município.

Instituído pela Lei nº 14.786, o Protocolo Não é Não instituiu o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido às casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas que cumprirem os deveres estabelecidos na legislação.

Segundo a promotora de Justiça, os estabelecimentos deverão disponibilizar em locais de maior visibilidade informações sobre o que é o assédio, os canais de denúncia e capacitar pelo menos um funcionário para atender eventuais vítimas.

Além disso, o estabelecimento deverá ainda resguardar eventuais provas, como a manutenção e disponibilização das imagens do circuito interno de segurança e indicar eventuais testemunhas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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