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MATO GROSSO

Força Tática intercepta troca de armas de facção criminosa e prende dupla em Pontes e Lacerda

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Policiais militares da Força Tática do 12º Comando Regional prenderam dois homens, de 24 e 37 anos, por tráfico e porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta terça-feira (13.03), em Pontes e Lacerda. Com a dupla, a PM apreendeu cinco armas e dezenas de cartuchos e munições de diversos calibres que pertenciam a uma facção criminosa.

As equipes da Força Tática, em conjunto com a Agência Regional de Inteligência, receberam informações sobre um esquema de fornecimento de armas de uma organização criminosa. De acordo com as informações, dois homens seriam responsáveis pelo recolhimento e manutenção de armas de fogo utilizadas pela facção.

Ainda segundo as denúncias, a dupla se encontraria próximo de um posto de combustível às margens da rodovia BR-174, para entrega das armas concertadas e recolhimento do material para manutenção. Os militares se deslocaram ao endereço e notaram uma movimentação suspeita entre dois homens em duas motocicletas.

Ao se aproximarem para abordagem, a dupla fugiu por lados opostos carregando diversos objetos. As equipes policiais se dividiram e seguiram acompanhamento aos suspeitos, que realizavam manobras perigosas colocando em risco a vida das pessoas que passavam pelas vias públicas.

O primeiro suspeito detido estava com uma mochila transportando um revólver calibre .22 com nove munições. O homem informou que a manutenção das armas ocorria em sua casa. No local indicado, os policiais encontraram um depósito contendo duas espingardas e uma pistola de calibre .9mm, além de diversos cartuchos e munições de vários calibres.

Já na segunda perseguição, os policiais abordaram o suspeito após ele sofrer uma queda com a motocicleta. Com o homem, a PM apreendeu um revólver de calibre .38 carregado com seis munições.

Os dois criminosos receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para o Cisc de Pontes e Lacerda, com todo o material, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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