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MATO GROSSO

Força Tática apreende tabletes de maconha e arma de fogo em Santo Antônio do Leverger

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional apreenderam sete tabletes de maconha e uma arma de fogo, em Santo Antônio do Leverger, na madrugada desta quarta-feira (25.10).

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática receberam denúncias do setor de inteligência sobre uma organização criminosa que estaria realizando o transporte de drogas vindas do Paraguai. Segundo as informações, a quadrilha estaria em veículo Jeep Compass branco transitando pela rodovia BR-364.

Em diligências, os militares localizaram o veículo em alta velocidade e iniciaram acompanhamento dando ordens de parada ao carro, que foram desobedecidas pelo suspeito.

Após alguns quilômetros, o suspeito parou o carro no acostamento da rodovia e efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram a ação do criminoso. Após isso, uma equipe de emergência da Nova Rota Oeste foi acionada e confirmou o óbito do suspeito.

Em vistoria ao veículo, a Força Tática apreendeu uma mochila contendo sete tabletes de maconha no porta-malas. A arma de fogo utilizada pelo suspeito, uma pistola de calibre .380, também foi apreendida.

Diante dos fatos, o material apreendido e o veículo utilizado pelo suspeito foram encaminhados para a Delegacia de Santo Antônio do Leverger, onde foi registrado o boletim de ocorrência e as demais providências do caso.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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