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MATO GROSSO

Força Tática apreende arma, munições e diversas porções de entorpecentes

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Equipes da Força Tática do 8º Batalhão da Polícia Militar apreenderam, nesta terça-feira (20.08), um revólver, munições, 22 porções de pasta base de cocaína e dois tabletes de maconha em uma residência em Alta Floresta (790 km de Cuiabá). Na ação, um homem com diversas passagens criminais morreu, após confronto com os policiais militares.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam diversas denúncias sobre tráfico de drogas em uma casa localizada no bairro Vila Nova. O suspeito utilizava uma motocicleta modelo Honda CG 125 de cor cinza para distribuir os entorpecentes.

Após a queixa, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e se deparou com o suspeito na moto, que fugiu em alta velocidade. Foi iniciado uma perseguição policial.

O condutor da motocicleta entrou na residência apontada na denúncia. Assim que os policiais militares entraram no imóvel, foram recebidos a tiros. A equipe revidou com disparos para proteção.

O homem foi baleado e socorrido pelas equipes até o Hospital Regional de Alta Floresta. Ele não resistiu e morreu na unidade de saúde. As equipes apreenderam na casa diversas porções de pasta base de cocaína, tabletes de maconha, uma arma de fogo, munições calibre 32, uma balança de precisão e pinos para armazenamento de cocaína.

Os policiais identificaram que ele possuía passagens criminais por tráfico de drogas, uso ilícito, porte irregular de arma de fogo e conduzir veículo sob efeito de álcool. Os materiais apreendidos foram levados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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