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MATO GROSSO

Força-tarefa autua 40 construções irregulares em APP do Rio Araguaia

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Mais de 40 autos de infração ambiental foram lavrados durante fiscalização realizada por uma força-tarefa em construções irregulares construídas dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia.  A operação foi coordenada pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), visando o mapeamento e a autuação de edificações irregulares.

A força-tarefa, integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), realizou fiscalizações entre os dias 24 e 27 de abril de 2024.

Com procedimentos administrativos em trâmite, tanto no MPMT quanto no MPF, foi constatada a existência de diversas construções em áreas não consolidadas às margens do Rio Araguaia, dentro da faixa de preservação permanente. As infrações apontadas por imagens de satélite se confirmaram in loco, razão pela qual as equipes lavraram mais de quarenta autos de infração ambiental.

“A autuação administrativa expedida pela SEMA contra os infratores será acompanhada de convocação, que indicará data e horário de audiência, a ser realizada na Promotoria de Justiça. A finalidade é a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que abarcará os danos ambientais, bem como a celebração de acordos na seara penal, nos casos cabíveis. Trata-se de inovadora abordagem interinstitucional que visa resolver, extrajudicialmente, de forma célere, eficaz e unificada todos os ilícitos apurados”, disse o promotor de justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

Além da identificação e notificação das irregularidades, a força-tarefa buscou iniciar o mapeamento de alternativas para a regularização ambiental da zona urbana de São Félix do Araguaia. Por isso, naquela oportunidade, o MPF e o MPMT elaboraram recomendação conjunta para que o Município realize estudos de identificação e delimitação das áreas ocupadas às margens do Araguaia, assim como apresente projeto preventivo para evitar novas ocupações na área e elabore projeto de regularização fundiária urbana (Reurb).

“A conclusão do processo de regularização fundiária vai proporcionar significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização”, completou o procurador da República Guilherme Tavares, integrante do Grupo de Trabalho da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (GT – Araguaia-Tocantins), autor de ações de conservação nesta bacia hidrográfica.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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