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MATO GROSSO

Foragidos da Justiça do Acre e de Goiás são presos pela Polícia Militar em Rondonópolis

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Policiais militares de Rondonópolis localizaram e prenderam três foragidos da Justiça, nesta quarta-feira (11.09), no município. Os homens estavam com mandados de prisão em aberto nos Estados do Acre e de Goiás. Eles foram presos em flagrante depois de denúncias e ações em barreiras policiais.

Na primeira ocorrência registrada, a equipe do 5º Batalhão de PM recebeu denúncias do setor de inteligência da Polícia Militar do Acre sobre um foragido da Justiça, que estava residindo e trabalhando em um estabelecimento comercial da cidade de Rondonópolis.

Diante das informações, o 5º BPM se deslocou ao endereço informado na denúncia e localizou o homem no comércio. Na abordagem e vistoria à suas documentações, foi identificado o mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, expedido pela comarca de Rio Branco (AC). O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia.

Horas depois, a Força Tática do 4º Comando Regional recebeu denúncias sobre um foragido da Justiça de Goiás, que estava trabalhando em uma obra no bairro Jardim Brasília. No local, a equipe militar constatou o mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, expedido pela 2º Vara de Execução Penal de Goiânia (GO). O criminoso foi encaminhado pela equipe para a delegacia da cidade.

Já no início da noite, a equipe do 5º BPM realizou barreira policial para fiscalização de trânsito e abordou uma motocicleta Honda Biz conduzida por um homem. O suspeito confessou para os militares que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução do veículo.

Os militares fizeram verificação na documentação e, além de constatarem a falta de CNH, identificaram dois mandados de prisão em aberto em nome do homem pelos crimes de homicídio e roubo expedidos pela Justiça de Goiás.

O criminoso recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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