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MATO GROSSO

Fiscalização da Sefaz retém 1,1 mil veículos por transporte de mercadorias sem nota fiscal

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizou, entre os dias 21 e 26 de dezembro, a Operação Natal no Posto Fiscal de Barra do Garças. No total, 1.150 veículos carregando grãos e gado foram retidos para vistoria por estarem sem nota fiscal ou apresentarem documentos fiscais irregulares.

Nos seis dias de operação, foram lavrados 85 Termos de Apreensão e Depósito (TAD), o que totalizaram R$ 1,1 milhão. Esse montante corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e multas decorrentes das irregularidades identificadas. Aproximadamente 90% desse valor já foi quitado pelos contribuintes e as cargas foram liberadas após a regularização.

Para o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, a Sefaz tem aprimorado as ações de fiscalização de trânsito e o resultado da operação demonstra esse avanço. O monitoramento fiscal, realizado por meio do cruzamento entre os documentos fiscais e o registro de passagem do veículo em vias monitoradas por câmeras OCRs, as parcerias com outros órgãos fiscalizadores e o compartilhamento de dados entre as unidades federadas, aumentam a eficácias das ações e coíbem, cada vez mais, a prática de crimes fiscais e tributários.

“Aliado ao uso da inteligência fiscal pelo monitoramento constante do trânsito de mercadorias, temos formado novas parcerias com outros órgãos fiscalizadores com o objetivo de inibir as práticas de fraude e sonegação fiscal ou outras condutas de interesse do Estado, como os crimes ambientais, roubo de cargas, de veículos, entre outras práticas que acabam por trazer sérios danos à livre concorrência e aos empreendimentos lícitos e regulares”, disse o superintendente.

De acordo com a Unidade Avançada de Fiscalização de Barra do Garças, responsável pela Operação Natal, todos os veículos foram abordados na saída do estado de Mato Grosso. Durante as vistorias de carga, diversas irregularidades foram identificadas. Entre elas, destacam-se carregamentos de soja e milho sem nota fiscal e o transporte com documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não condiziam com a operação realizada.

Outra situação identificada e autuada pela fiscalização foi a simulação de uma operação interna com transporte de grãos, também de soja e milho. Nesse caso, a carga possuía documentação para ser transportada em Mato Grosso, mas os veículos, que estavam sob monitoramento do fisco, foram flagrados numa tentativa de saída para o estado de Goiás.

No decorrer da operação, um carregamento de gado bovino com nota fiscal inidônea também foi retido. Os animais, cujos destinos eram a cidade de Jataí (GO), foram carregados em uma fazenda de Mato Grosso. Contudo, a nota fiscal apresentada indicava o remetente do gado como sendo de São Félix do Xingu (PA), quando deveria ter sido emitida pelo contribuinte mato-grossense. Tal prática é um artifício para a sonegação do ICMS devido nas operações de vendas interestaduais, combinadas com a evasão dos postos de fiscalização.

Durante a vistoria da carga e verificação dos documentos, constatou-se que, além da documentação fiscal fraudulenta, o registro de carimbo aposto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) no documento, também era falso. A falsificação foi reconhecida pelo próprio órgão ao confirmar a ausência de registro nos sistemas do documento apresentado. A ocorrência será encaminhada à Delegacia Fazendária para apuração e denúncia de crime pelo Ministério Público.

A Operação Natal contou com o apoio do Batalhão Fazendário e teve como objetivo impedir o transporte irregular de mercadorias, ou seja, sem o devido recolhimento do ICMS. Localizado na divisa com o estado de Goiás, o Posto Fiscal de Barra do Garças é um ponto estratégico utilizado pela fiscalização devido ao volume significativo de veículos que transitam pela região.

O transporte de mercadorias sem nota fiscal ou com documentação irregular e inidônea pode ser considerado crime fiscal, em especial quando se caracteriza por emprego de fraude nos documentos fiscais obrigatórios. Para coibir qualquer tipo de sonegação e disseminar o risco fiscal, as ações de fiscalização têm sido intensificadas em todo o estado, por meio de análise de comportamento dos contribuintes e veículos, inclusive durante o seu trajeto nas rodovias do estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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