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MIRASSOL

Filho é preso por espancar pai e pegar cartão para comprar drogas em MT

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Policiais civis da Delegacia de Lucas do Rio Verde cumpriram nesta segunda-feira (14) a prisão de um homem de 40 anos, investigado por diversos crimes praticados contra seu pai, um idoso de 80 anos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela equipe do Núcleo de Atendimento ao Idoso da unidade da Polícia Civil do município.

A decisão foi deferida pela Justiça após investigação da Polícia Civil que apurou a situação de vulnerabilidade vivenciada pelo idoso diante de atos praticados pelo suspeito, que é filho adotivo da vítima.

Conforme a apuração, o idoso vinha sofrendo constantes ameaças do filho que, inclusive, agredia o pai verbalmente e ainda pegava cartões de crédito da vítima, que ficava impedida de fazer saques em conta bancária para seu sustento. Além disso, o suspeito furtava objetos da residência e vendia para comprar entorpecentes.

A situação de vulnerabilidade do idoso foi objeto de dois Termos Circunstanciados de Ocorrências instaurados no ano passado pelo crime de ameaça, sendo concluídos e encaminhados ao Poder Judiciário.

O suspeito também foi investigado em diversos inquéritos instaurados em ano anteriores por tráfico e associação para o tráfico, roubo, furto qualificado, ameaça no âmbito da violência doméstica, posse de munição e corrupção de menores.

“O idoso e sua esposa são obrigados a suportarem o desrespeito e a agressividade do filho, que nem sequer contribui financeiramente para o sustento da residência, preferindo a ociosidade de uma vida fácil e se recusa a ser internado em estabelecimento próprio para recuperação de seu vício”, explicou o delegado Eugênio Rudy Jr. ao representar pela prisão do suspeito, acrescentando que a situação e ameaças vêm causando prejuízos à saúde do idoso.

Após o cumprimento da prisão, o suspeito foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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