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Agronegócio

Fiesta, Chester, peru ou frango? Entenda as diferenças aqui e tenham um Feliz Natal

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Os avicultores brasileiros, com a ajuda da indústria têm diversificado seu catálogo de aves, indo além do tradicional peru e do frango comum. Com uma demanda crescente por carnes diferenciadas, principalmente nesta época do ano, nomes como Chester e Fiesta entram na disputa por espaço na cesta de Natal.

Vamos então entender quais as diferenças e como elas são produzidos no campo, com práticas específicas de seleção genética e manejo.

CHESTER – O Chester, uma inovação no mercado avícola, é o resultado de um processo de seleção genética iniciado nos anos 1970 pela Perdigão, que agora é parte da BRF S.A., uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

Foi utilizada uma linhagem escocesa de frangos, desenvolvida para otimizar o rendimento de carne, principalmente nas coxas e no peito, depois adaptada às condições brasileiras. O nome “Chester” vem de “chest”, que significa peito em inglês, fazendo alusão à abundância de carne nessa região da ave.

Esse “superfrango” é criado para viver mais tempo antes do abate, cerca de 50 dias, comparado aos 35 dias habituais do frango comum. Isso permite que o Chester desenvolva uma musculatura mais robusta, resultando em uma carne mais suculenta. Além disso, a ração especial que recebem é enriquecida com vitaminas e minerais, promovendo um crescimento saudável e sustentável.

FIESTA – O Fiesta, é uma marca da Seara Alimentos, também uma empresa pertencente à JBS. Similar ao Chester, o Fiesta é um frango de corte especial, criado para ter mais carne, especialmente nas partes mais valorizadas como o peito e as coxas. O termo “Fiesta” invoca a ideia de celebração, posicionando o produto como ideal para ocasiões especiais.

Ambos são comercializados como produtos premium no mercado e são criados sob rigorosos padrões de qualidade. A produção é cuidadosamente controlada, desde a genética até o manejo nutricional e de saúde, garantindo que as aves cresçam maiores e com mais carne nos locais desejados.

Para os produtores rurais que desejem entrar no mercado, devem procurar a JBS, porque essas marcas representam linhagens específicas de aves e requerem processos de criação detalhados. Claro que por conta disso podem oferecer um retorno financeiro maior devido ao seu valor agregado no mercado, mas a produção dessas aves exige investimentos significativos em tecnologia, treinamento e conformidade com padrões rigorosos de qualidade e bem-estar animal.

PERU – Já o peru, uma ave tradicionalmente associada às festividades de fim de ano, difere do frango tanto geneticamente quanto em seu manejo. Originário do que hoje conhecemos como México, o peru pode atingir pesos consideráveis e é criado em ciclos que lembram mais o manejo de suínos.

Dividido entre fases iniciadoras e terminadoras, o processo de criação do peru pode levar de 62 a 150 dias, dependendo do sexo e do tipo de peru — fêmea leve ou macho pesado. As rações fornecidas são cuidadosamente balanceadas em termos de nutrientes, variando de acordo com o estágio de crescimento do peru e são ajustadas em tamanho e consistência para corresponder ao desenvolvimento do sistema digestivo da ave.

FRANGO – Por fim, o frango comum é o mais rápido e econômico para criar, o que o torna um produto acessível no mercado. A antecipação do abate, motivada principalmente por custos, como o alto preço do milho, resulta em aves com menor tempo de desenvolvimento e, consequentemente, ossos mais finos e menores.

A qualidade e o bem-estar animal são prioridades em todas essas categorias, com as empresas aplicando rigorosos critérios nas granjas e entre os produtores. A capacitação de avicultores e a aplicação de boas práticas de manejo garantem a qualidade do produto final e a sustentabilidade da produção.

Compreender as nuances de cada tipo de ave é essencial para os produtores rurais que desejam se especializar e atender às demandas de um mercado cada vez mais segmentado e exigente. A escolha entre produzir Chester, Fiesta, peru ou frango comum deve considerar não apenas o investimento e o tempo de retorno, mas também o perfil do mercado consumidor a ser atendido.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Deputados mobilizam esforços para evitar criminalização da produção de bioinsumos em propriedades rurais

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está empenhada em resolver um impasse legal que ameaça inviabilizar a produção de bioinsumos diretamente nas propriedades agrícolas a partir de janeiro de 2025. A preocupação dos parlamentares é porque a produção própria de bioinsumos nas propriedades rurais brasileiras pode se tornar ilegal, gerando riscos de punição severa para pequenos agricultores e produtores orgânicos, que dependem dessa prática.

O Decreto nº 6.913/2009 estabelece que, a partir de janeiro de 2025, a produção “on farm” — ou seja, feita nas próprias fazendas — estará proibida, o que pode acarretar multas e penas de prisão, que variam de 3 a 9 anos, para aqueles que desrespeitarem a norma.

Este cenário gerou um conflito jurídico que está sendo acompanhado de perto por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscam uma solução legislativa para garantir a continuidade dessa prática e a segurança jurídica dos produtores. Com o apoio da FPA, os Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados, podem ser a chave para reverter esse impasse. As propostas tratam da regulamentação da produção, classificação e uso dos bioinsumos, estabelecendo um marco legal para essa prática agrícola sustentável.

A regulamentação da produção de bioinsumos nas propriedades, como propõem os projetos, representa uma forma de garantir a autonomia dos pequenos produtores, além de reduzir significativamente os custos de produção. De acordo com a FPA, a medida pode reduzir os custos de produção de bioinsumos em até dez vezes, o que, por sua vez, pode impactar positivamente o preço dos alimentos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e aumentando a rentabilidade dos agricultores.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), membro da FPA, tem se empenhado na elaboração de uma minuta de substitutivo que reflete o resultado de debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo. A proposta visa trazer uma solução rápida para evitar que a legislação de 2009 coloque em risco a sustentabilidade da agricultura familiar e orgânica no Brasil.

Bioinsumos são produtos biológicos utilizados na agricultura, como defensivos naturais e fertilizantes orgânicos, que podem substituir substâncias químicas. São produtos de origem natural, como microrganismos ou extratos vegetais, e oferecem diversas vantagens em relação aos produtos convencionais, como a menor agressão ao meio ambiente e à saúde humana.

A prática “on farm” envolve a multiplicação de microrganismos diretamente na fazenda, como uma forma de controle biológico das culturas e prevenção de pragas. Além de ser uma solução mais sustentável, a produção local também permite que o agricultor tenha maior controle sobre os insumos, promovendo uma produção mais eficiente e com menos custos.

A possibilidade de tornar ilegal a produção de bioinsumos nas propriedades rurais pode afetar principalmente os pequenos agricultores e os produtores orgânicos, que frequentemente dependem dessa prática para garantir a sustentabilidade de suas lavouras. A medida também ameaça prejudicar a autonomia dos produtores e aumentar seus custos, forçando muitos a depender de insumos químicos e a abrir mão de práticas agrícolas sustentáveis.

A regulamentação da produção de bioinsumos “on farm” é, portanto, vista como uma medida fundamental para assegurar que os pequenos agricultores possam continuar utilizando esses recursos de forma legal, sustentável e rentável. A FPA reforça que a aprovação dos projetos de lei em tramitação é essencial para garantir que a produção agrícola brasileira continue a evoluir com qualidade, respeito ao meio ambiente e em conformidade com as exigências do mercado global.

Com a crescente demanda por alimentos sustentáveis e a busca por práticas agrícolas mais verdes, a regulamentação do uso de bioinsumos surge como um passo crucial para o futuro da agricultura brasileira, especialmente para os produtores que se dedicam à agricultura orgânica e de baixo impacto ambiental.

Veja na íntegra, a nota da FPA:

O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos até dezembro de 2024. Caso não seja aprovada uma nova lei de bioinsumos ou derrubado o veto presidencial nº 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025 a produção on farm será ilegal, afetando grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A infração será punida com pena de 3 a 9 anos de prisão e multa.

No sentindo de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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