O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, daqui 10 dias, em 20 de abril, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.090 – que pede a mudança do índice de correção do saldo do FGTS. Isso porque, há anos, a Taxa Referencial, que é usada atualmente, tem ficado abaixo da inflação.
A mudança do índice de correção do FGTS é uma demanda de sindicatos e as decisões judiciais a respeito do tema já variaram.
Em 2018, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR deveria permanecer sendo usada, e caberia ao Legislativo propor e aprovar uma eventual mudança na forma de correção. O entendimento foi de que não caberia ao Judiciário decidir isso.
No ano seguinte, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção, restando apenas a Ação Direto de Inconstitucionalidade, inicialmente prevista para ser discutida em 2021, mas que foi adiada.
“Ressalto a importância de mais essa iniciativa para a categoria e o quanto essa ação refletirá para todo trabalhador brasileiro”, diz Simoni Medeiros, diretora Jurídica do SindBancários, que lembra que o FGTS é o fundo garantidor do futuro do trabalhador e defender seu rendimento justo é fundamental para uma aposentadoria mais tranquila e sem perdas para a inflação.
A ação coletiva nº 506469512.2013.404.7100 tramita perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre e vale para a capital gaúcha e região.