Connect with us

Economia

FGTS: Dois ministros do STF votam a favor da revisão do fundo

Publicado

em

Barroso
redacao@odia.com.br (IG )

Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (20) a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

Os votos dos ministros foram proferidos durante o julgamento de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (27).

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros, além da correção pela TR.

Votos

Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança.

“Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode”, questionou.

Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que distribuição é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar.

“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda comunidade”, completou.

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator.

AGU

Em sustentação durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, defendeu a extinção da ação. No entendimento de Messias, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas.

Dessa forma, segundo Messias, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Messias também lembrou que o FGTS foi criado para proteger os trabalhadores em caso de demissões e fomentar políticas públicas das casas populares, saneamento básico e infraestrutura urbana

.”Qualquer alteração na forma de correção das contas do FGTS pode inviabilizar essa finalidade social do fundo, que é direcionada à população carente”, argumentou.

Messias também disse que eventual decisão favorável à correção poderia trazer impactos na empregabilidade da população, gerando mais custos para o setor produtivo brasileiro, além da diminuição do saldo total do fundo.

“É necessário se manter o equilíbrio do fundo de garantia. O equilíbrio depende da correção das contas do FGTS pela TR, sob pena de se inviabilizar a realização de inúmeros programas sociais. Aumentar o índice de correção impactará o custo dos créditos concedidos do fundo, tirando toda a vantajosidade para operações para financiamento de acesso à moradia, saneamento básico e infraestrutura”, concluiu.

Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Barroso. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Fonte: Economia

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

Publicado

em

Por

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora