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MATO GROSSO

Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense começa nesta sexta-feira (11)

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A 10ª edição do Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense começa nesta sexta-feira (11.10), em Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). Durante 10 dias, 15 espetáculos teatrais de variados grupos de Mato Grosso e do Brasil serão apresentados gratuitamente à população.

Contemplado no edital Viver Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o evento é uma realização do grupo Teatro Experimental de Alta Floresta (TEAF). As apresentações prosseguem até domingo (20.10).

“Esse é um dos eventos culturais mais potentes do Estado, é uma atividade de difusão importantíssima, uma janela para a divulgação das produções estaduais e nacionais, além de ser um espaço de acesso da população à cultura. Para a Secel é uma satisfação viabilizar sua continuidade nessa 10ª edição”, comenta a secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura.

Abrangendo diferentes linguagens artísticas, o Festival conta com espetáculos teatrais destinados a diversos públicos, e também espaço livre para apresentações de cenas curtas, show musical, exposição fotográfica, gastronomia, dentre outras atividades.

Os espetáculos ocorrem às 9h, às 15h30 ou às 19h30, no Espaço Cultural TEAF, que fica na Perimetral Rogério Silva, esquina com a rua do Araújo, em Alta Floresta. Com a programação totalmente gratuita, os ingressos são distribuídos uma hora antes de cada apresentação.

O Festival levará também algumas apresentações a escolas e à Casa da Cultura – Instituto de Artes. Haverá ainda três tertúlias teatrais, que são encontros entre artistas e grupos para conversas sobre temas inerentes ao trabalho teatral. Confira aqui a programação.

Serviço | Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense

Data: 11 a 20 de outubro
Local: Alta Floresta/MT
Programação: Aqui

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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