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MATO GROSSO

Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense começa nesta sexta-feira (11)

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A 10ª edição do Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense começa nesta sexta-feira (11.10), em Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). Durante 10 dias, 15 espetáculos teatrais de variados grupos de Mato Grosso e do Brasil serão apresentados gratuitamente à população.

Contemplado no edital Viver Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o evento é uma realização do grupo Teatro Experimental de Alta Floresta (TEAF). As apresentações prosseguem até domingo (20.10).

“Esse é um dos eventos culturais mais potentes do Estado, é uma atividade de difusão importantíssima, uma janela para a divulgação das produções estaduais e nacionais, além de ser um espaço de acesso da população à cultura. Para a Secel é uma satisfação viabilizar sua continuidade nessa 10ª edição”, comenta a secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura.

Abrangendo diferentes linguagens artísticas, o Festival conta com espetáculos teatrais destinados a diversos públicos, e também espaço livre para apresentações de cenas curtas, show musical, exposição fotográfica, gastronomia, dentre outras atividades.

Os espetáculos ocorrem às 9h, às 15h30 ou às 19h30, no Espaço Cultural TEAF, que fica na Perimetral Rogério Silva, esquina com a rua do Araújo, em Alta Floresta. Com a programação totalmente gratuita, os ingressos são distribuídos uma hora antes de cada apresentação.

O Festival levará também algumas apresentações a escolas e à Casa da Cultura – Instituto de Artes. Haverá ainda três tertúlias teatrais, que são encontros entre artistas e grupos para conversas sobre temas inerentes ao trabalho teatral. Confira aqui a programação.

Serviço | Festival de Teatro da Amazônia Mato-grossense

Data: 11 a 20 de outubro
Local: Alta Floresta/MT
Programação: Aqui

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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