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MATO GROSSO

Férias escolares: saiba quais as regras para viajar com crianças ou adolescentes

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O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.
 
A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.
 
 
Confira as regras para viagens nacionais:
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
 
Confira as regras para viagens internacionais:
 
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais. Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).
 
 
América do Sul – No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.
 
 
“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontua o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
 
 
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto.
 
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros localizam corpo de jovem que desapareceu no Rio Teles Pires

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde desta quinta-feira (21.11), o corpo de uma mulher de 21 anos, vítima de afogamento no Rio Teles Pires, nas proximidades da ponte da MT-222, na zona rural de Sinop (a 443 km de Cuiabá).

A mulher estava desaparecida desde a manhã de quarta-feira (20.11), quando a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por uma testemunha para o resgate. A testemunha relatou que a vítima saltou de uma plataforma flutuante para o rio, emergiu brevemente com os braços para cima e, em seguida, submergiu, não sendo mais vista.

Imediatamente, os bombeiros militares se deslocaram até o local e iniciaram as buscas subaquáticas no ponto indicado como local do afogamento. Os mergulhadores realizaram buscas durante o dia, mas não obtiveram sucesso, retornando nesta quinta-feira para dar continuidade às operações.

O corpo foi encontrado a aproximadamente 6 km do último ponto de avistamento, boiando no rio. Os bombeiros militares retiraram a vítima da água e a conduziram até as margens do rio, onde o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais. A Polícia Civil também foi acionada.

Fonte: Governo MT – MT

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